domingo, 30 de maio de 2010

Prestadoras de serviço agora devem entregar quitação ao consumidor


Em vigor desde o ano passado, a Lei nº 12.007/2009 que obriga as empresas prestadoras de serviço público ou privado a emitirem e a encaminharem ao consumidor declaração de quitação anual de débitos, já deve ser obedecida.

Estas empresas, como prestadoras de serviço de energia elétrica, água, entre outros, deverão ficar atentas, pois a declaração deve ser encaminhada ao consumidor na fatura a vencer no mês de maio, com informações referentes ao ano passado, em local de boa visibilidade ao consumidor.

Devendo ainda constar na declaração a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

O professor universitário e jurista, Lindojon Bezerra, esclarece que essa medida é um avanço para o Direito dos consumidores.

“O consumidor conta com uma lei que o ajuda a controlar melhor seu orçamento e evita os abusos de cobranças indevidas de algumas empresas que se aproveitavam daqueles consumidores que não conseguem guardar todos os comprovantes ou que, muitas vezes, os perdem, por serem muitos papéis a guardar, além do que, traz uma tranquilidade para o consumidor que agora só precisa se preocupar com esta fatura, onde vem, expressamente, a declaração que o mesmo está adimplente com aquela empresa prestadora de serviço”, concluiu o especialista.

O descumprimento desta lei sujeita a empresa infratora às penalidades previstas na Lei nº 8.987/2005 e no Código de Defesa do Consumidor.


02/05/2010

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