sábado, 29 de maio de 2010

Falta de defensores públicos gera representação ao Ministério Público

Na terça-feira, dia 2 de fevereiro do corrente ano, o jurista e professor universitário Lindojon Bezerra, ofereceu uma Representação ao Ministério Público do Maranhão requerendo, dentre outras coisas, a efetivação do direito constitucional de todo cidadão de ser defendido judicial e extrajudicialmente, quando for hipossuficiente, por um Defensor Público.

Nesta representação, ele provoca o Ministério Público a tomar as providências no sentido de assegurar esse direito previsto na Constituição Federal, inclusive, se for o caso, se valendo da Ação Civil Pública, prevista na Lei nº. 7.347/85, pois é obrigação do Estado prover defensores públicos suficientes para a população que não tem condições financeiras de custear os honorários de um advogado particular.

Em outras comarcas já foi feito movimento parecido no sentido de obrigar o Estado a destinar Defensores Público de carreira para exercer atividades naquele local. Promotores de Justiça dos Estados do Maranhão e do Piauí já ajuizaram ações objetivando essa garantia.

Para o Representante, Prof. Lindojon, essa é uma ação que já deveria ter sido ajuizada, mas outras atribuições inerentes à carreira do Ministério Público o deixam sobrecarregado, pois, por vezes, os membros do órgão ministerial têm que exercer, também, as funções de defensor público nas comarcas onde não existe este servidor público, como é o caso de Codó-MA. Onde mensalmente várias ações de guarda, alimentos, reconhecimento de paternidade, interdição e outras são ajuizadas pelo representante do Parquet, por insuficiência de Defensoria Pública na comarca.

O próprio jurista reconhece que “existe um assistente judiciário nomeado pelo Estado para exercer essas funções, o advogado Domingo Soares dos Reis, que, com muita coragem, enfrenta sozinho os infindáveis problemas judiciais de uma população de mais de 110 mil habitantes, em uma comarca de 3 (três) Varas Judiciais e 3 (três) Promotorias de Justiça e nenhuma Defensoria Pública instalada. Esse advogado merece um reconhecimento, vez que, além de sua carreira na advocacia privada, também é Vereador neste Município, o que o deixa muito atulhado em suas funções na advocacia pública.”

Deveria ser eventual, mas se tornou praxe, a nomeação de advogados militantes na Comarca de Codó-MA para exercerem as atividades de Defensor Público dativo.

“Além do que, também sofrem com essa deficiência estatal os encarcerados que, por não terem assistência jurídica, acabam perdendo direitos, tanto na fase instrutória, quanto depois de condenado definitivamente. Pois, antes de presos, eles são seres humanos e merecem ter seus direitos respeitados.” – enfatiza o jurista Lindojon Bezerra.

O Representante, Lindojon Bezerra, é professor universitário das disciplinas Direito Processual Penal, Laboratório de Prática Jurídica III (Penal), Direito Constitucional e Direito do Consumidor, servidor efetivo do Ministério Público do Maranhão, associado ao Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON, à Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – PRO TESTE e ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, recebeu o Título de Cidadão Codoense, conforme Lei Municipal nº 1.386/2004, e foi recentemente indicado pelo Ministério Publico para compor o Conselho da Comunidade que será instalado na Comarca de Codó pelo Poder Judiciário.
08/02/2010

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