quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Jurista codoense é mais uma vez destaque no meio científico/acadêmico

Muito nos orgulha ter o nome de Codó transpassando as fronteiras do saber. Isso se dá graças ao jurista e professor universitário Lindojon Bezerra, que mais uma vez se destacou no meio científico e acadêmico, tendo seu artigo científico publicado na Revista do Ministério Público Juris Itinera nº 17 de 2010.

A publicação da Revista aconteceu no II Congresso Estadual do Ministério Público, neste mês de dezembro, em meio a publicação de outras obras de juristas renomados.

O jurista é um incansável defensor dos direitos dos consumidores, principalmente, os codoenses. Prova disso é o seu empenho para fazer instalar o PROCON em nossa cidade.

“É uma luta árdua, mas que espero, com a força de Deus, conseguir que seja instalado o PROCON em nossa cidade. Não quero méritos sobre a sua instalação, o importante é que ele seja instalado! Isso acontecendo, já é uma vitória para os consumidores codoenses.” - defendeu o professor universitário Lindojon.

INCLUSÃO SOCIAL

Sem contar que está em pleno funcionamento há mais de um ano, o EMAIL DO CONSUMIDOR, criado pelo jurista para facilitar o acesso das pessoas aos seus direitos enquanto consumidores.

O e-mail foi criado para as pessoas fazerem perguntas e denúncias na área do Direito do Consumidor. Após sua criação muitas pessoas já foram beneficiadas com as orientações prestadas através deste inovador canal.

Orientações e denúncias, enviem e-mail para: consumidoremprimeirolugar@hotmail.com . Como diz o próprio jurista: “Você consumidor em 1º lugar!”.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Novas cédulas do REAL começam a circular na próxima semana

O Banco Central informou nesta sexta-feira (10) que a segunda família de cédulas do real começará a circular na próxima segunda-feira (13). Os primeiros modelos em circulação serão as notas de R$ 50 e R$ 100.

As novas notas entrarão em circulação por meio dos bancos comerciais, sendo que as cédulas atuais continuarão valendo e somente serão retiradas de circulação em decorrência do desgaste natural, informou o Banco Central. As novas notas custam cerca de 25% a mais do que os modelos antigos, segundo informações da autoridade monetária.

Fonte: Com informações do imirante.com e fotos do Banco Central.

Congresso Estadual do MP debaterá proteção jurídica e social da diversidade em São Luis-MA

Com o tema “O Ministério Público na proteção jurídica e social da diversidade”, o II Congresso Estadual do Ministério Público do Maranhão será realizado nos dias 13 e 14 de dezembro, no auditório do Hotel Luzeiros, rua João Damasceno, número 02, Ponta do Farol. A programação inclui painéis sobre a diversidade racial, de gênero, sexual, sócio-econômica, lançamentos de livros e atividades culturais.

A abertura será às 9h, com palestra da procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, sobre o tema “A Importância da atuação do Ministério Público na proteção jurídica e social da diversidade”.

Organizado pela Escola Superior do Ministério Público do Maranhão, o evento objetiva despertar para a problemática da discriminação, por meio de palestras e debates, visando a elaboração de propostas de alternativas em prol da efetivação das políticas públicas e da legislação concernente ao tema.

Na programação, destaque para painéis sobre “Diversidade Racial” (dia 13, às 9h), “Diversidade de Gênero” (dia 13, às 15h), “Diversidade Sexual” (dia 14, às 9h) e “Diversidade Econômica” (dia 14, às 15h). Entre os convidados, a professora da Universidade Federal da Bahia, Maria de Lourdes Siqueira; e os promotores de Justiça Almiro Sena Soares Filho, do MP da Bahia; e Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, do MP do Mato Grosso.

O promotor Almiro Sena Soares Filho lançará o livro “A cor da pele” no dia 13, às 11h. Entre outras publicações, também será lançada a obra “Direitos fundamentais, democracia e cidadania – Estudos em homenagem a Elimar Figueiredo de Almeida Silva”, edição da Escola Superior do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público do Maranhão.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Programa de habitação do Governo terá energia solar

A secretária Nacional de Habitação, Inês Magalhães, disse nesta quinta-feira que 400 mil casas a serem construídas em 2011 dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, terão energia solar. Ela participou do seminário Planejamento Urbano e Construção Civil Sustentáveis com Eficiência Energética para Áreas de Baixa Renda das Américas, nesta quinta-feira, no Palácio do Itamaraty, no centro do Rio.
"No próximo ano, vamos contratar mais dois milhões de moradias em todo o Brasil, sendo 1,2 milhão para famílias com renda de zero a três salários mínimos. As casas com esse perfil, construídas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, serão obrigadas a ter a energia solar para aquecimento de água, basicamente chuveiro, o que dá em torno de 400 mil casas", disse Inês. Ela lembrou que algumas casas, como as de Londrina, no Paraná, já possuem o sistema.
O seminário é promovido pelo Ministério das Cidades e o Ministério das Relações Exteriores, em parceria com Departamento de Estado, Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano dos EUA, American Palnning Association e apoio do Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS).
A iniciativa para discutir sustentabilidade na construção civil foi proposta pelo presidente dos EUA, Barack Obama, durante a última Cúpula das Américas, em abril de 2009. As conversas ocorreram com o Brasil durante o Fórum Urbano Mundial 5, em março deste ano, quando o ministro recebeu representantes do governo de Obama. Depois, Inês Magalhães esteve nos Estados Unidos, onde apresentou o programa Minha Casa Minha Vida.
Fonte: Folha Online - 04/11/2010

sábado, 30 de outubro de 2010

Súmula do STJ sobre PIS é editada


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 468 para fixar a interpretação do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/1970, que criou o Programa de Integração Social (PIS). A súmula sintetiza a posição manifestada pela Corte em vários julgamentos em que se discutiu a base de cálculo que deveria ser considerada para a incidência da alíquota do PIS até 1995, quando a edição da Medida Provisória nº 1.212 pôs fim à controvérsia.


Aprovada pela Primeira Seção do STJ, que reúne as Turmas especializadas em direito público, a Súmula 468 diz que “a base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador”. O relator foi o ministro Hamilton Carvalhido.


O entendimento do STJ sobre o tema foi pacificado a partir de 2001, com o julgamento do Recurso Especial nº 144.708, de autoria da fazenda nacional, em demanda com uma empresa distribuidora de eletrodomésticos do Rio Grande do Sul. No centro do debate, a interpretação do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 e seu parágrafo único.


O dispositivo, aplicável às empresas que pagavam o PIS sobre o faturamento de suas vendas mensais (PIS Faturamento), estabeleceu que a efetivação dos depósitos das contribuições “será processada mensalmente a partir de 1º de julho de 1971” e que “a contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro; a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente”.


Para a empresa gaúcha, esse parágrafo identificava a base de cálculo do PIS. Já a União entendia que o dispositivo não se referia à base de cálculo, mas ao prazo de recolhimento. A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, esclareceu em seu voto que o fato gerador do PIS, conforme definido na Lei Complementar nº 7/70, ocorre mês a mês, com a indicação do pagamento para o início do mês subsequente.


Já a base de cálculo, segundo ela, é o montante sobre o qual incide a alíquota. “E não se pode ter dúvida de que a base de cálculo do PIS Faturamento está descrita no artigo sexto, parágrafo único”, acrescentou.


“O normal seria a coincidência da base de cálculo com o fato gerador, de modo a ler-se como tal o faturamento do mês, para pagamento no mês seguinte”, afirmou a ministra, acrescentando, porém, que o legislador, “por questão de política fiscal”, preferiu dizer que a base de cálculo seria o faturamento anterior em seis meses ao fato gerador.
“A base econômica para o cálculo do PIS só veio a ser alterada pela Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95, eis que o diploma em referência disse textualmente que o PIS/Pasep seria apurado mensalmente, com base no faturamento do mês. Consequentemente, da data de sua criação até o advento da MP nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS Faturamento manteve a característica de semestralidade”, concluiu a ministra.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Recall deverá ser registrado em documento do veículo

Um acordo assinado no dia 14/10, em Brasília, entre os ministros da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e das Cidades, Márcio Fortes de Almeida, ampliará o acesso dos consumidores a informações sobre recalls de veículos. O acordo prevê a criação do novo Sistema de Registro de Avisos de Risco, a partir da troca de informações entre o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades.

“Trata-se de uma medida que torna mais transparente os processos de recall no Brasil”, afirmou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, durante a assinatura do acordo que insere as pendências de atendimento aos chamados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Segundo o ministro das Cidades, Márcio Fontes, o novo Sistema de Aviso de Riscos não terá caráter proibitivo. “O objetivo é trazer mais segurança ao consumidor, não dificultar a vida dele. A montadora sabe quem foi o primeiro dono de um veículo, mas às vezes não tem como notificar o segundo ou o terceiro”, esclareceu o ministro.

O sistema deve estar no ar na primeira semana de novembro e a partir de então valerá para todos os chamamentos realizados. Segundo dados do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, foram contabilizados 34 recalls de veículos e oito de motocicletas até o momento, em 2010.

Em 2009, foram 36 recalls de veículos e oito de motos, com cerca de 729 mil unidades. Enquanto em 2008 foram 27 de veículos e seis de motos, com pouco mais de 765 mil unidades convocadas.

“Considerando que no Brasil tradicionalmente há um grande mercado de compra e venda de veículos usados, o acordo entre os órgãos nacionais de defesa do consumidor e de trânsito representa um avanço na proteção dos consumidores no que diz respeito às informações sobre recalls de veículos. Esse acordo amplia o acesso do consumidor a estas informações, e com isso deve contribuir para a maior efetividade no atendimento a recalls no país”, afirma a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira.
Fonte: Ministério da Justiça.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Internet - direitos e deveres são debatidos


A experiência brasileira na construção do marco civil da internet foi um caso de sucesso apresentado na manhã desta quarta-feira (15) em workshop de melhores práticas mundiais do Fórum de Governança da Internet da ONU, que acontece em Vilnius, na Lituânia. O fórum reúne, até esta sexta-feira (17), 1,2 mil pessoas de 115 países para debater políticas públicas e outros temas relacionados à Internet.

O painel foi um espaço para apresentar a outros países o processo de elaboração do marco civil da Internet – uma proposta de lei brasileira para garantir direitos e deveres no uso da rede. Para a construção do marco civil da Internet, o Ministério da Justiça utilizou a própria web para possibilitar a participação da sociedade. As propostas e artigos da regulamentação foram inspirados na Constituição Federal e nas Diretrizes para uso e governança da Internet, elaboradas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, e colocadas em debate aberto.

A discussão sobre a proposta legislativa aconteceu em duas fases, entre outubro de 2009 e maio de 2010, e recebeu mais de 2 mil contribuições. Essa construção colaborativa resultará num projeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda este ano.

“Acreditamos que o exemplo de participação pela Internet, o debate aberto dos temas e uma proposta de regulação a partir dos direitos dos usuários são premissas a serem levadas em consideração pelo mundo para tratar do assunto”, defende o chefe de gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos do MJ, Guilherme de Almeida, que representou o governo brasileiro na apresentação sobre o marco civil da Internet.

Fonte: MJ.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Novas leis fortalecerão a defesa do consumidor

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, anunciou que o governo enviará até o fim do ano ao Congresso dois projetos de lei para fortalecer a defesa do consumidor no país. As propostas foram apresentadas pelo ministro durante a abertura do VII Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em Brasília.

“O Ministério da Justiça fará um grande esforço no sentido de encaminhar, ainda este ano, um projeto de Lei que dá força executiva às decisões dos Procons, o que diminui o tempo de litígio e é um instrumento a mais nas mãos do consumidor brasileiro”, explica o ministro. A cerimônia de abertura contou ainda com as presenças da secretária de Direito Econômico (SDE), Mariana Tavares, do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, e do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin.

Uma das propostas visa o fortalecimento dos Procons. Além da aplicação de multas, os Procons poderão estabelecer medidas corretivas aos fornecedores que descumpram, objetivamente, os direitos dos consumidores. O projeto assegura ainda as audiências administrativas realizadas no Procons também tenham efeitos sobre procedimentos instaurados no âmbito do juizado especial cível.

A medida evitará que o procedimento seja utilizado como instrumento protelatório para o efetivo acesso aos direitos, fortalecendo tanto o órgão administrativo quanto o judiciário e evitando a duplicação de instâncias na tutela administrativa e judicial dos consumidores.

“A gente está aqui hoje para avaliar e refletir com toda a sociedade sobre os 20 anos do Código. Fazer um balanço crítico que nos ajude a pensar nos próximos desafios é de extrema importância. Mas não podemos fazer isso sem dar passos corajosos como estes”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita.

Outro projeto que será encaminhado ao Congresso assegura a aplicação de multas civis pelo Judiciário em casos de demandas repetitivas e de grave lesão aos consumidores, ainda que a ação tenha sido provocada individualmente. Segundo o DPDC, embora a produção e prestação de serviços sejam massificadas, os mecanismos judiciais frequentemente utilizados ainda possuem uma dimensão individualizada dos conflitos.

“Nossa aposta aqui é na maturidade do mercado de consumo. Há vinte anos o SNDC ia ao supermercado ver lata amassada e prazo de validade. Hoje vivemos um cenário em que consumidores já incorporaram o direito, e os fornecedores, a responsabilidade”, ressalta a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares.

Segundo o ministro, os dois projetos de lei serão encaminhados nesta terça-feira (31) para a Casa Civil, onde será analisado e posteriormente encaminhado para votação no Congresso. O VII Congresso Nacional de Defesa do Consumidor acontece até a próxima quinta-feira (02).
Fonte: Ministério da Justiça.

sábado, 21 de agosto de 2010

Jurista e professor Lindojon Bezerra ministra palestra no IFMA-Codó

Aconteceu na última sexta-feira, dia 20/08, no Auditório do Campus do IFMA-Codó, a palestra do professor Lindojon Bezerra. O tema foi o Código de Defesa do Consumidor.


O convite partiu do Prof. MSc. Sérgio, carinhosamente conhecido como “Prof. Serginho”, que é o diretor do DAE – Departamento de Assistência ao Estudante, que sempre esteve preocupado em não somente levar o conhecimento técnico-científico aos alunos, como também as atualidades do mercado.


A palestra aconteceu na noite da sexta-feira e contou com um público muito empolgado e questionador, o que deixou o jurista muito contente, em saber que as pessoas se interessam em conhecer seus direitos e lutar por eles.


Além do Prof. Serginho, também esteve presente o diretor-geral do instituto IFMA-Codó, Prof. Cardoso, que falou da importância de eventos como esse para o aprimoramento cultural do estudante.


“Essa é uma oportunidade que os alunos tem de apresentar suas dúvidas e conhecer um pouco mais seus direitos” – ressaltou o jurista Lindojon.


“No ano em que o Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos é essencial que os conhecedores dele o divulguem mais.” concluiu Lindojon Bezerra.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Crime contra as relações de consumo - adulteração de hodômetro


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença que condenou um dos sócios da empresa Dragster Empreendimentos Ltda, de Belo Horizonte (MG), à pena de dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada, ato que caracteriza a prática do crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990.

A sentença foi proferida e confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que substituiu a pena de detenção por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Em recurso ao STJ, a defesa requereu a anulação da ação penal, alegando que a acusação é inepta, uma vez que o acusado foi denunciado apenas em razão de figurar como sócio da aludida empresa, sem qualquer descrição individualizada da sua suposta conduta criminosa.

O acórdão do TJMG entendeu que, nos chamados crimes corporativos, ou seja, cometidos através de empresas na gestão de tais corporações, não é necessário que a denúncia indique, precisamente, quais as atividades e funções do denunciado na sociedade, bastando a menção à conduta gerencial da pessoa jurídica. Entendeu, ainda, que a comercialização de produtos adulterados ofende a relação de consumo, pois viola o direito à qualidade do produto adquirido e à informação precisa e correta sobre a mercadoria.

De acordo com a denúncia, na qualidade de sócio-gerente da empresa, o paciente vendeu um automóvel com o hodômetro adulterado, marcando quilometragem menor do que a efetivamente rodada pelo veículo. Segundo os autos, em janeiro de 2001, o denunciado vendeu para Bernardo Julius Alves Wainstein, por R$ 28 mil, um Fiat Marea mediante contrato de compra e venda que atestava a quilometragem de 14.228 Km rodados.

Em outubro do mesmo ano, ou seja nove meses após a compra, o motor do veículo fundiu e o carro foi rebocado para uma concessionária Fiat em Belo Horizonte, onde se constatou que o hodômetro havia sido adulterado. De acordo com a ordem de serviço oriunda da concessionária, em novembro de 2000, portanto dois meses antes da venda, o referido veículo apresentava 43.969 Km rodados.

Para o relator do processo, ministro Jorge Mussi, a análise dos autos constatou que a alegada inépcia da denúncia não foi arguida no momento oportuno, circunstância que, à luz do artigo 569 do Código de Processo Penal e da jurisprudência do STJ, acarreta sua preclusão. Além disso, acrescentou, a referida denúncia descreveu perfeitamente os fatos típicos, narrou a conduta imputada ao paciente e permitiu sua perfeita defesa.

Ainda segundo os autos, apesar de negar a prática criminosa, o apelante caiu em contradição ao revelar que levou o veículo para revisão quando atingiu a marca de 20 mil Km, esquecendo, contudo, que o comercializou assegurando a quilometragem de 14.228 Km, como a prova documental demonstrou.

“Não há o que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não se evidencia a alegada falta de justa causa para o prosseguimento do feito”, concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Hospital condenado a indenizar paciente por injeção ministrada de forma errada


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto por uma cidadã do Rio Grande do Sul e, assim, condenou o Hospital Nossa Senhora da Oliveira, localizado naquele Estado, a pagar indenização por danos morais pela realização de um procedimento errado que a levou a perder a mobilidade de um dos braços.

Segundos informações do processo, a paciente recebeu a aplicação de uma injeção do remédio Voltaren na região do antebraço esquerdo, em inobservância às advertências contidas na bula do medicamento. A injeção administrada em local inadequado provocou a necrose dos tecidos e a deformação da região do braço da paciente, inclusive com perda parcial da função motora do braço lesionado e a necessidade de realização de várias cirurgias corretivas.

CDC
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou improcedente o pedido de indenização. O tribunal entendeu que, em se tratando de típica relação de consumo, teria havido a prescrição à reparação dos danos causados pelo erro médico, que seria de cinco anos, conforme estabelece do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No entanto, ao avaliar o recurso no âmbito do STJ, a relatora ministra Nancy Andrighi, afirmou que a solução mais acertada para a controvérsia em questão, “por garantir à vítima a reparação do dano provocado pelo ato ilícito”, é a aplicação do prazo prescricional de 20 anos previsto pelo Código Civil – e não dos cinco anos estabelecidos pelo CDC.

Responsabilidade
Ao apresentar seu relatório, a ministra destacou que “a causa de pedir não está fundamentada no acidente de consumo – e, por conseguinte, na responsabilidade objetiva do hospital recorrido – mas sim na imperícia de seu preposto”.

Para a relatora, acima de qualquer critério para a solução da aparente divergência entre o CDC e o Código Civil está o “sentimento de justiça”, que deve buscar a conclusão mais justa ou mais favorável à parte mais fraca, sem perder de vista os preceitos de ordem pública e social. A Terceira Turma Turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial nos termos do voto da relatora.

Fonte: STJ

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

NOTA DE FALECIMENTO

Manifestamos pesar em razão do falecimento do senhor Alexandre Sousa Mororó, ocorrido na manhã desta quarta-feira.

Este colunista solidariza-se com amigos e familiares neste momento de dor e pesar.

sábado, 7 de agosto de 2010

II Simpósio Luso-Brasileiro de Direito do Consumidor

II Simpósio Luso-Brasileiro de Direito do Consumidor
Rio Poty Hotel - São Luis - MA
Dia 23/09 - Inscrições abertas.
Informações (98) 3268-9123

terça-feira, 27 de julho de 2010

Crédito Responsável é tema de Cartilha

Acontece hoje o lançamento da cartilha eletrônica "Crédito Responsável", que procura explicar, de modo claro e objetivo, sobre os riscos do superendividamento.

A cartilha foi elaborada pelo Núcleo de Estudos de Direito do Consumidor - Unicon, uma parceria entre o Instituto Brasileiro de Politica e Direito do Consumidor - Brasilcon e UniCEUB.

Para visualizar a Cartilha, basta clicar aqui.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Lojas são obrigadas a disponibilizar Código de Defesa do Consumidor


Agora é lei. Todas os estabelecimentos comerciais são obrigados a disponibilizar em local visível informação de que consta na loja um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e que qualquer pessoa poderá consultá-lo.
A norma que prevê essa obrigação é a Lei Federal nº 12.291/2010, portanto, tem vigência em todo o território nacional.
A desobediência a esta lei implicará em multa ao fornecedor desobediente.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Bancos: governo vai monitorar abusos em tarifas, filas e fraudes

O cerco contra os bancos está se fechando. Tarifas abusivas, cobranças indevidas, fraudes e atendimento de má qualidade vão ficar na mira do Banco Central (BC). O órgão estará de olho em todas as reclamações feitas nos Procons que sejam relacionadas a assuntos financeiros.

Nem mesmo as operadoras de cartões de crédito vão escapar da fiscalização.

Esse monitoramento será feito a partir de uma parceria do BC com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça (MJ).

Com a medida, a intenção é que o Banco Central passe a ter conhecimento dos problemas enfrentados pelos consumidores. Um exemplo é o tempo de permanência nas filas dos bancos. No Estado, alguns municípios estipulam um tempo máximo de espera, mas nem sempre o período é respeitado. Com as queixas em mãos, o BC poderá cobrar mudanças das instituições.

Os bancos que não fizerem melhorias poderão ser multados ou até inabilitados.

Atualmente, o BC até tem um canal de atendimento ao consumidor. Porém, poucas pessoas sabem que podem fazer denúncias no órgão.Além disso, as queixas que hoje são registradas nos Procons não obrigam as empresas a fazerem melhorias.

Entre as principais dificuldades enfrentadas pela população estão cobranças abusivas, taxas de juros altas, filas gigantescas, inclusão do nome do cliente indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito e problemas com a compra a prazo.

"Vamos atuar em defesa do consumidor. Esse trabalho de fiscalização da estrutura da instituição financeira será complementar à regulamentação das tarifas bancárias. Essa troca de informações é fundamental para aperfeiçoar e viabilizar uma maior eficácia do sistema financeiro. Depois disso, o próximo passo será regular as taxas cobradas pelos cartões de crédito. A previsão é de que o projeto seja enviado em setembro ao Conselho Monetário Nacional", disse o presidente do BC, Henrique Meirelles.

Segundo ele, o Banco Central terá um mapa das principais queixas. "Vamos implantar um sistema para saber onde precisaremos estar mais atuante. Queremos descobrir tanto os setores específicos quanto os produtos que geram o maior número de reclamações. Nossa meta é conquistar preços justos e competitivos, para que o consumidor tenha seus direito preservados", afirma.

O Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, explica que o DPDC já deve fazer as primeiras remessas de denúncias ao Banco Central nos próximos dias."Entre as principais queixas estão denúncias contra serviços financeiros, cartões de crédito e bancos comerciais. Mais de 30 milhões de brasileiros passaram a fazer parte da sociedade de consumo nesses últimos anos. Mas isso precisa ser garantido para ele com cidadania. Nada melhor para proteger o consumidor do que ter o Banco Central atento às preocupações da população", afirma.

Ir ao banco já é considerado um transtorno
Uma simples ida ao banco para sacar um cheque foi um transtorno para o administrador de imóveis, Denir Tezzin. Ele precisou ir três vezes a uma agência para conseguir ser atendido. "Na primeira vez, tinha mais de 150 pessoas na minha frente. Chamei o gerente e falei educadamente que era preciso projetar melhorias para a agência. Na segunda tentativa, encontrei fila até para pegar a senha do atendimento. Eram mais de 200 pessoas na minha frente. Quis falar com o gerente, mas ele não estava. Conversei com um atendente e pedi para ele registrar na minha senha o horário que eu havia chegado, além do meu tempo de espera. Mas o outro gerente não deixou o funcionário fazer o registro porque ia produzir provas. Ainda por cima, a pessoa que me atendeu rasgou a minha senha. Procurei o Procon de Cariacica para registrar queixa. Não dá para ficar de duas a três horas esperando por atendimento. Esse problema é fácil de resolver. É só aumentar a quantidade de caixas", argumenta.

O empresário reclama que a falta de agilidade dos bancos em prestar o atendimento prejudica também o pequeno empresário. "Muitos precisam contratar funcionários apenas para fazer serviços de banco por causa da demora no atendimento. Isso é uma despesa alta para uma pequena empresa".

Acesso à queixa e atendimento padronizado
Com o acesso do Banco Central às principais queixas dos consumidores, será possível padronizar o atendimento bancário em todo o país. O presidente da Associação dos Representantes de Banco do Espírito Santo, Jorge Eloy, acredita que agora o bancos vão buscar atingir um padrão de qualidade. "O atendimento terá mais coerência e será idêntico em todo o país. O mercado todo estará interligado. Saem ganhando os consumidores, os bancos e a sociedade em geral", afirma.

Segundo ele, outro aspecto importante é que a padronização do atendimento vai acabar com algumas questões. "Às vezes, a pessoa vai em um banco em um determinado município que opera com critérios diferentes do outro que essa pessoa costuma ir. Isso causa confusão", acrescenta.
Dificuldades dos clientes virão à tona. Para o Procon Estadual, o Banco Central ficará mais atento à realidade do consumidor.

"O acesso às reclamações registrados nos Procons vai permitir que o BC coloque em prática a regulamentação do setor. Hoje, existe muita demanda relacionada a bancos e a cartões de créditos nos órgãos de defesa do consumidor", afirma a diretora jurídica do Procon, Lorena Tamanini.

Segundo ela, quando o BC fez uma intervenção no mercado financeiro, regulando as tarifas cobradas pelos bancos, houve melhora. "Hoje, queixas relacionadas a tarifas já são menores. E não existe mais a possibilidade do banco cobrar várias taxas, que agora são ilegais, como renovação de cadastro, emissão de boleto. Acredito que esse controle do BC vai impulsionar a regulamentação das tarifas dos cartões também", acrescenta.

O gerente do Procon de Cariacica, José Carlos Coutinho, acredita que essa fiscalização do BC vai resolver problemas ligados principalmente ao atendimento. "O consumidor precisa ir à agências pequenas, onde faltam caixas para o atendimento. E quando cobramos do banco melhorias, as respostas que as instituições financeiras nos passam é que vários serviços são oferecidos pela internet. Por isso, o cliente não tem a necessidade de ir sempre a uma agência. No entanto, nós queremos melhorias. Não faltam recursos para que os bancos façam investimentos no atendimento".
Fonte: Mikaella Campos - A Gazeta Online

sexta-feira, 16 de julho de 2010

STJ confirma: Leis Municipal e Estadual podem regular funcionamento de bancos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Banco Citibank S/A para que o auto de infração lavrado contra ele pelo Procon do Rio de Janeiro fosse anulado. O banco foi autuado em razão da ausência de cartaz afixado com a escala de trabalho dos caixas, da quantidade mínima de assentos para atendimentos de clientes preferenciais e de banheiros e bebedouros na unidade.

O Citibank recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado que manteve o auto de infração. “O desatendimento ao comando da norma que estabelece alguns requisitos de conforto ao consumidor, nas agências bancárias, expressa o pressuposto de fato que impõe a prática do ato administrativo de polícia que, presente o motivo determinante e obedecida a gradação legal da pena aplicada, afigura-se válido e eficaz”, decidiu.

No STJ, o banco alega que a Lei Municipal n. 2.861/99 já foi declarada inconstitucional pelo TJRJ, de modo que não poderia embasar o auto de infração. Sustenta, ainda, que tanto a lei municipal quanto a estadual são inconstitucionais, porque interferem no funcionamento das instituições financeiras, matéria de exclusiva competência legislativa federal, além de violarem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, afirmou que, especificamente em relação à obrigatoriedade da instalação de bebedouros, sanitário e assentos nos estabelecimentos bancários, já é firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como na do STJ, que a matéria não é de competência legislativa privativa da União, podendo ser prevista por legislação municipal ou estadual.

Segundo a ministra, a competência da União para regular o sistema financeiro não inibe os Estados e Municípios de legislar em prol dos usuários dos serviços bancários com o objetivo de lhes proporcionar mais segurança e conforto. “Não se trata de legislar sobre controle da moeda, política de câmbio, crédito, transferência de valores ou mesmo sobre a organização, funcionamento e atribuições das instituições financeiras, mas, tão somente, a respeito de regras direcionadas ao melhor atendimento do usuário/cliente”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 13 de julho de 2010

Google é condenada por danos morais

Provedor de Internet condenado por dano à imagem causado por falso perfil

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou condenação da GOOGLE S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de 4.150,00.

A sentença foi devido à criação, por um terceiro, de um perfil falso em um site de relacionamento. Na página falsa foram realizadas montagens nas fotos originais e inclusão em comunidades de cunho pejorativo.

A autora da ação narrou que criou perfil no Orkut, site de relacionamento da internet e, posteriormente, percebeu que suas fotos e seus dados pessoais haviam sido utilizados, por terceiros, para se passarem por ela e criar um perfil falso. Foram feitas montagens com as imagens provenientes de seu perfil e também efetuada a inclusão em comunidades que possuíam cunho pejorativo. A ação na justiça pleiteou danos morais, pela utilização indevida de sua imagem de pessoas de suas relações, e porque a ré GOOGLE não retirou de imediato a clonagem do site.

A GOOGLE S.A. apelou argumentando que não pode ser condenada por um ato que um terceiro realizou e que não houve inércia de sua parte, pois assim que foi alertada sobre o perfil falso fez a retirada. Alegou que a autora expôs seus dados pessoais e fotos, concorrendo para acesso de qualquer, e atribuiu a culpa ao terceiro que clonou o perfil.

Na Comarca de Porto Alegre, a Juíza de Direito Ana Beatriz Iser julgou a ação procedente, sentenciando a ré a indenizar VotoSegundo o relator do caso, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, é fundamental ressaltar que o uso indevido da imagem gera à autora danos que merecem indenização, até porque a ré não retirou o perfil falso de imediato. Considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor, pois as partes encontram-se na relação consumidor e fornecedor de serviços, mesmo que esse seja fornecido a título gratuito. De acordo com o Magistrado existe remuneração no serviço prestado - É inegável que o réu obtém remuneração indireta pelo serviço do Orkut, por meio da divulgação de propagandas e do nome da própria empresa Google, o que certamente contribui para que este aufira ganhos econômicos, de forma que é perfeitamente aplicável ao caso em exame o Código de Defesa do Consumidor, sendo viável, por conseguinte, a inversão do ônus probandi.
No entendimento do relator, a fixação do valor dos danos morais deve levar em consideração as circunstâncias factuais, o caráter retributivo/punitivo, a reparação do dano sofrido e inoperabilidade de enriquecimento ilícito de uma das partes. Assim, de acordo com o magistrado, não houve necessidade de majoração ou redução do valor fixado na sentença. O Desembargador Luís augusto Coelho Braga acompanhou a decisão do relator.

O Desembargador Ney Wiedemann Neto divergiu do relator, considerando razoável o prazo de seis dias para retirada da página falsa pelo provedor.Apelação Cível n° 70027841394

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 12 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Contas poderão ser pagas em qualquer banco


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (07.07) proposta que obriga os estabelecimentos bancários a receberem o pagamento de contas de água, luz, telefone, conexão à internet e TV por assinatura, além de impostos, multas ou quaisquer cobranças oriundas do Poder Público. A regra só valerá quando existir contrato de prestação de serviço entre o banco cobrador e o órgão público.

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo Deputado Luiz Bittencourt (PDMB-GO) ao Projeto de Lei nº 3.559/08, do Deputado Arnon Bezerra (PTB-CE). O projeto original previa o pagamento em qualquer banco, mesmo sem haver contrato de prestação de serviço. Bittencourt afirmou, no entanto, que a proposta não teria efeitos práticos sem essa exigência.

"Se as concessionárias de serviços públicos não disponibilizarem seus sistemas de informações, o documento de cobrança não será reconhecido pelos sistemas internos dos bancos no ato de pagamento", disse.

Essa alteração foi feita a partir de sugestão do Deputado Júlio Delgado (PSB-MG).

Facilidade de pagamento

O texto aprovado, assim como o projeto original, estabelece que o pagamento da conta poderá ser feito pela internet, por caixa eletrônico ou pessoalmente na agência bancária. O objetivo é facilitar o pagamento dessas contas.

Na opinião de Luiz Bittencourt, o projeto harmoniza os interesses dos agentes econômicos e os da sociedade. "Em primeiro lugar, porque propicia maior comodidade aos consumidores. Em segundo, porque estabelece um dever de reciprocidade para as instituições financeiras, que passarão a oferecer serviços de relevante expressão social", diz o relator.

Penalidades

O substitutivo incorpora ao projeto as penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento da medida pela instituição financeira. As penas incluem multa de até R$ 3,19 milhões e interdição do estabelecimento, entre outras.

O texto original previa o pagamento pelo banco de 100 salários-mínimos por dia.

TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.


Fonte: Informativo Dialex.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Telefonia celular começa a ser alvo de ação judicial pelo Ministério Público


O promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Santa Luzia-MA, ingressou com Ação Civil Pública contra a operadora TIM. A ação, proposta no último dia 23, foi ocasionada pela péssima qualidade do serviço de telefonia móvel oferecido aos consumidores do município de Santa Luzia.

De acordo com o representante do Ministério Público do Maranhão, são constantes as interrupções e os defeitos nos serviços oferecidos pela operadora. As interrupções ocorrem em horários diversos e, em algumas vezes, se estendem por vários dias, provocando intensas reclamações dos moradores que ficam impossibilitados de realizar ou receber chamadas.

“A população de Santa Luzia não aceita mais esta péssima prestação de serviço de telefonia móvel que acarreta aborrecimentos, prejuízos materiais e morais. Basta citar que, em audiência pública realizada pela promotoria em meados de março de 2010, recebi nada menos que 81 manifestações por escrito de descontentamento quanto ao serviço prestado pela TIM. São reclamações sobre quedas frequentes de sinal e de chamadas em curso, além da dificuldade em resolver problemas pelo atendimento eletrônico”, argumenta o promotor de Justiça.

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO – Diante da precariedade dos serviços prestados, o promotor alegou que, nestas situações, aplica-se uma teoria jurídica conhecida como exceptio non adimpleti contractus, ou seja, exceção do contrato não cumprido. Isto quer dizer que o descumprimento de suas obrigações por parte da empresa leva à desobrigação dos consumidores em efetuar o pagamento das tarifas até a regularização dos serviços.

Nesta linha de raciocínio, o promotor entende que a TIM só terá direito ao pagamento no momento em que venha a prestar um serviço público contínuo e de qualidade. “A Lei n° 8.987/95 prevê como dever da empresa a prestação de serviço adequado e o cumprimento das cláusulas contratuais. Assim, enquanto a concessionária estiver prestando serviço inadequado à população, descumprindo as normas legais e contratuais, não se pode realizar a cobrança de tarifa aos consumidores”, alegou o promotor de Justiça.

Diante disso, o Ministério Público pediu - e a Justiça concedeu - liminar que obriga a operadora a fornecer os serviços de forma adequada, dentro dos requisitos de eficiência e permanência necessários.

A Promotoria também garantiu a determinação da suspensão imediata do pagamento de tarifas por todos os clientes da TIM em Santa Luzia, até que os serviços sejam regularizados. Além da suspensão de cobrança das contas emitidas e da emissão de novas contas, o Ministério Público requereu a liberação dos aparelhos “pré-pagos” para realização de chamadas, independentemente de aquisição de créditos.

A Justiça também impôs multa no valor de R$ 15 mil, a cada vez que houver interrupção e/ou oscilação na prestação do serviço de telefonia móvel, e no valor de R$ 5 mil, por consumidor, pelo descumprimento da medida de suspensão da cobrança das faturas ou não liberação dos aparelhos “pré-pagos”.

A empresa poderá ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, mas esse tipo de recurso não tem efeito suspensivo, o que significa que TIM terá que cumprir a liminar concedida até que haja uma decisão do TJ.

Fonte: Ministério Público do Maranhão.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Celular com defeito deve ser trocado imediatamente

O aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a firmarem, no último dia 18 de junho, em João Pessoa (PB), entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais.

Com isso, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. “Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Dados do Sindec indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.

Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes (por meio de postagem nos correios).

Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação.

As dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes e os dados de reclamações do Sindec foram discutidos com o setor em diversas ocasiões desde o ano de 2007, sem que uma alternativa de solução fosse apresentada. As assistências técnicas também foram ouvidas pelos órgãos do SNDC e informaram que na maioria dos casos o problema pode ser identificado rapidamente.

Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor DPDC. “Política de qualidade não é só tecnologia. É também respeito ao consumidor”, disse.

Fonte: Ministério da Justiça.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Bebida ALPINO Fast da Nestlé vai ser adequada




O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor solicitaram à Nestlé a adequação da embalagem da bebida Alpino Fast.

Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a identidade visual da embalagem induz o consumidor a acreditar que o produto contém chocolate Alpino, enquanto o rótulo original do produto trazia a imagem do bombom associada à frase “não contém chocolate Alpino”.

Após reunião ocorrida no dia 31/05, no Ministério da Justiça, em Brasília, representantes da Nestlé se comprometeram a apresentar até o dia 10 de junho ao DPDC proposta de adequação da embalagem, de forma a atender os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Participaram da reunião dirigentes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) e do Ministério Público da Paraíba.

A investigação do caso teve início em maio, após denúncias de consumidores que se sentiram lesados pela disparidade entre a oferta do produto e a mensagem constante no rótulo da bebida. Durante a reunião de ontem, os órgãos de defesa do consumidor reafirmaram que as informações presentes no rótulo do Alpino Fast e a imagem do chocolate geram no consumidor a expectativa de que o produto contenha o chocolate e ainda causam problemas de informação quanto à sua composição.

Como sugestão para eliminar o engano e resolver o problema dos consumidores, os órgãos sugeriram a retirada da imagem dos bombons do rótulo e a adequação da informação “Imagem meramente ilustrativa”. A investigação continua no DPDC e nos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para análise da defesa e dos documentos apresentados nos autos.

Fonte: DPDC/MJ.

Projeto de lei prevê proibição de produtos em forma de cigarro


Proposta que proíbe fabricar, vender e anunciar produtos e embalagens - destinados ao público infanto-juvenil - reproduzindo a forma de cigarros e similares, está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da quarta-feira (23.06).

Para quem não cumprir a determinação, o projeto prevê sanções que vão desde a apreensão do produto até multa de R$ 10, por embalagem apreendida, valor a ser corrigido anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional e duplicado, em caso de reincidência.

O Projeto da Câmara (PLC nº 17/10), de autoria do já falecido Deputado Clodovil Hernandes, foi aprovado naquela casa em forma de substitutivo. Tem o objetivo, segundo a justificação do texto, de "proteger as crianças contra a exposição de qualquer tipo de produto, seja ele brinquedo ou alimento, que reproduza a forma de cigarro".

Em seu parecer favorável à proposta, o relator na CCJ, o Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), lembra que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) baixou, em 2002, resolução que "proíbe a produção, importação, comercialização, propaganda e distribuição de alimentos com forma de apresentação semelhante a cigarro, charuto, cigarrilha ou qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco ou não.

No entanto, segundo explicou, a proposta em análise tem abrangência mais ampla, por englobar qualquer produto ou embalagem que contenha a forma de cigarros ou similares. "Embora seja a rigor desnecessária a repetição de norma que proíba a comercialização de alimentos nos formatos mencionados, o projeto pode seguir seu curso, pela maior amplitude de seu alcance, no intuito de proteger a população infanto-juvenil", assinalou Flexa.

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), esta última em decisão terminativa.


Fonte: Informativo Consulex de 22.06.2010.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Novas súmulas do STJ




Novas súmulas são editadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Confiram abaixo.

SÚMULA Nº 449 STJ, DE 02.06.10 – PENHORA – Vaga de garagem: bem de família – impossibilidadeA Súmula nº 449 STJ, de 02.06.10, dispõe que a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

SÚMULA Nº 450 STJ, DE 02.06.10 – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) – Contratos: atualização do saldo devedorA Súmula nº 450 STJ, de 02.06.10, dispõe que, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

SÚMULA Nº 451 STJ, DE 02.06.10 – PENHORA – Sede do estabelecimento comercial: legitimidadeA Súmula nº 451 STJ, de 02.06.10, dispõe que é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

SÚMULA Nº 452 STJ, DE 02.06.10 – PROCESSO – Extinção das ações de pequeno valor: Administração Federal – faculdadeA Súmula nº 452 STJ, de 02.06.10, dipõe que a extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

É ilegal o “corte” de água em razão de dívidas anteriores


A suspensão do fornecimento de serviço público essencial sempre foi alvo de discussões na doutrina e na jurisprudência. E sempre defendemos que o caso deve ser analisado sob o enfoque do Poder Judiciário e não apenas de forma adminstrativa. Sendo este último o mais recorrente.

Quando a empresa prestadora de serviço público resolve tomar a medida de suspender o fornecimento de maneira unilateral estará ferindo o princípio da intervenção estatal nas relações em que há uma lide, pois se do contrário fosse, haveria um estado de temor em que se praticaria a “justiça com as próprias mãos”. O que é inconcebível nos tempos hodiernos.

Mas, ao que parece, a jurisprudência tem se posicionado de maneira digna e em conformidade com os preceitos constitucionais, sobretudo, com relação ao princípio da dignidade humana.

Em nossas pesquisas rotineiras encontramos o AgRg no Ag 1286724-RJ, publicado no Dje do dia 11/05/2010. Esse julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos traz o entendimento de que as dívidas que foram inadimplidas em momento anterior ao da cobrança não poderão ser objeto de suspensão por parte da empresa prestadora de serviço, notadamente de água, que é uma necessidade de qualquer ser humano. Alicerçamos nosso posicionamento nesse trecho do julgado: “Não se admite a suspensão do fornecimento no caso de débitos antigos”.

Portanto, havendo dívidas anteriores, cabe ao fornecedor buscar o seu crédito através dos meios legais de cobrança permitidos no Direito brasileiro. Pois assim teremos a garantia que estarão assegurados os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e os direitos previstos na legislação ordinária, principalmente, de Direito do Consumidor.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Claro deverá restituir valores cobrados indevidamente em conta telefônica

Cabe ao fornecedor a prestação de todas as informações sobre o serviço oferecido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial e manter a condenação à empresa de telefonia Claro, obrigando-a a devolver valores cobrados indevidamente na conta de ligações da empresa Ômega Mult Empreendimentos Ltda.

Em outubro de 2003, a Ômega assinou com a Claro contrato de adesão ao Plano Corpflex 2.500, que entre outras vantagens garantia a isenção de cobrança/pagamento por ligações interurbanas feitas entre os celulares cadastrados no mencionado plano, realizadas dentro da área estabelecida no contrato (área 10).

A Ômega entrou na Justiça, no entanto, alegando que, em plena vigência do contrato, a Claro passou a cobrar pelos interurbanos realizados, dizendo-se amparada pela Resolução n. 339 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), editada em 22 de maio de 2003, com vigência a partir de 9 de novembro de 2003.

Segundo o documento, com a implantação do Código de Seleção de Prestadora (CSP), cada usuário/assinante teria a faculdade de optar pela prestadora que lhe fosse mais conveniente. Sentindo-se lesada, a empresa ajuizou uma ação de repetição de indébito para reaver a quantia cobrada indevidamente pelas ligações interurbanas.

A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Claro à devolução de tal quantia. A Claro apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento, entendendo que houve vício na vontade do consumidor, em razão de deficiência na prestação da informação.

“O procedimento correto, por parte do recorrente, era que ele não comercializasse um pacote de serviço que, por motivo de uma nova regulamentação já conhecida na época em que o contrato foi firmado, seria modificado”, afirmou o desembargador, ao votar. “Ou, então, que informasse ao consumidor, antes de firmar o contrato, que o procedimento de cobrança presente nele seria alterado”, completou.

Insatisfeita, a Claro recorreu ao STJ, argumentando que a sentença, mantida pelo acórdão não demonstrou os motivos pelos quais a recorrente foi condenada. Acrescentou, ainda, não ter qualquer responsabilidade com a alteração no modo de cobrança e valores das chamadas interurbanas, uma vez que tal alteração decorreria da aplicação de nova regulamentação da Anatel.

Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial, entendendo que, embora a Claro soubesse da mudança das regras impostas pela legislação, não a repassou ao consumidor, comercializando o pacote de serviços, vindo a informar a alteração das regras somente em data posterior.

Ao votar, o ministro Sidnei Benetti, relator do caso, afirmou que o princípio da boa-fé, constante tanto no artigo 422 do Código Civil, como no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, exige das partes o comportamento escorreito em todas as fases da relação contratual, ou seja, na fase de tratativa, formação e cumprimento do contrato.

“Assim, considerando os fatos postos pelo acórdão recorrido, há de se concluir que a recorrente não agiu com probidade e honestidade, uma vez que, já sabedora das mudanças das regras, não poderia ter comercializado o pacote de serviços como se as alterações impostas pela resolução da Anatel não fossem ocorrer”, considerou.

Ainda segundo o relator, a sonegação de informação levou o consumidor a firmar contrato que não seria cumprido, “não sendo possível, pois, a cobrança pela utilização do serviço”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Defesa do Consumidor aprova inscrição do peso drenado nas embalagens

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem o Projeto de Lei nº 6.169/09, que obriga os fabricantes a informar o peso drenado dos produtos embalados.

O peso drenado é a quantidade do produto declarada na embalagem, excluindo o peso da própria embalagem e de qualquer líquido, solução, caldo, vinagre, azeite, óleo ou suco usados como conservantes.

Para o relator, a medida trará mais transparência às relações de consumo e facilitará a fiscalização sanitária de pesos e medidas.

Frango congelado
O parlamentar acredita que os maiores benefícios serão percebidos na comercialização de congelados, como carne vermelha, peixe e frango. Segundo ele, no caso do frango congelado, a legislação permite a injeção de até 6% de água, mas há relatos do produto com até 40% do líquido. "Se o frango pesa um quilo, você vai pagar 1,4 kg. Isso é uma lesão ao consumidor", afirma.

Pela proposta, o peso drenado deve ser impresso na embalagem com caracteres de mesmo destaque e tamanho dos utilizados para informar o peso líquido do produto. O projeto prevê multa de R$ 10 mil para as empresas que não cumprirem essa determinação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Tramitação
A proposta segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


Fonte: Informativo Consulex.