segunda-feira, 28 de junho de 2010

Telefonia celular começa a ser alvo de ação judicial pelo Ministério Público


O promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Santa Luzia-MA, ingressou com Ação Civil Pública contra a operadora TIM. A ação, proposta no último dia 23, foi ocasionada pela péssima qualidade do serviço de telefonia móvel oferecido aos consumidores do município de Santa Luzia.

De acordo com o representante do Ministério Público do Maranhão, são constantes as interrupções e os defeitos nos serviços oferecidos pela operadora. As interrupções ocorrem em horários diversos e, em algumas vezes, se estendem por vários dias, provocando intensas reclamações dos moradores que ficam impossibilitados de realizar ou receber chamadas.

“A população de Santa Luzia não aceita mais esta péssima prestação de serviço de telefonia móvel que acarreta aborrecimentos, prejuízos materiais e morais. Basta citar que, em audiência pública realizada pela promotoria em meados de março de 2010, recebi nada menos que 81 manifestações por escrito de descontentamento quanto ao serviço prestado pela TIM. São reclamações sobre quedas frequentes de sinal e de chamadas em curso, além da dificuldade em resolver problemas pelo atendimento eletrônico”, argumenta o promotor de Justiça.

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO – Diante da precariedade dos serviços prestados, o promotor alegou que, nestas situações, aplica-se uma teoria jurídica conhecida como exceptio non adimpleti contractus, ou seja, exceção do contrato não cumprido. Isto quer dizer que o descumprimento de suas obrigações por parte da empresa leva à desobrigação dos consumidores em efetuar o pagamento das tarifas até a regularização dos serviços.

Nesta linha de raciocínio, o promotor entende que a TIM só terá direito ao pagamento no momento em que venha a prestar um serviço público contínuo e de qualidade. “A Lei n° 8.987/95 prevê como dever da empresa a prestação de serviço adequado e o cumprimento das cláusulas contratuais. Assim, enquanto a concessionária estiver prestando serviço inadequado à população, descumprindo as normas legais e contratuais, não se pode realizar a cobrança de tarifa aos consumidores”, alegou o promotor de Justiça.

Diante disso, o Ministério Público pediu - e a Justiça concedeu - liminar que obriga a operadora a fornecer os serviços de forma adequada, dentro dos requisitos de eficiência e permanência necessários.

A Promotoria também garantiu a determinação da suspensão imediata do pagamento de tarifas por todos os clientes da TIM em Santa Luzia, até que os serviços sejam regularizados. Além da suspensão de cobrança das contas emitidas e da emissão de novas contas, o Ministério Público requereu a liberação dos aparelhos “pré-pagos” para realização de chamadas, independentemente de aquisição de créditos.

A Justiça também impôs multa no valor de R$ 15 mil, a cada vez que houver interrupção e/ou oscilação na prestação do serviço de telefonia móvel, e no valor de R$ 5 mil, por consumidor, pelo descumprimento da medida de suspensão da cobrança das faturas ou não liberação dos aparelhos “pré-pagos”.

A empresa poderá ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, mas esse tipo de recurso não tem efeito suspensivo, o que significa que TIM terá que cumprir a liminar concedida até que haja uma decisão do TJ.

Fonte: Ministério Público do Maranhão.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Celular com defeito deve ser trocado imediatamente

O aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a firmarem, no último dia 18 de junho, em João Pessoa (PB), entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais.

Com isso, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. “Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Dados do Sindec indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.

Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes (por meio de postagem nos correios).

Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação.

As dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes e os dados de reclamações do Sindec foram discutidos com o setor em diversas ocasiões desde o ano de 2007, sem que uma alternativa de solução fosse apresentada. As assistências técnicas também foram ouvidas pelos órgãos do SNDC e informaram que na maioria dos casos o problema pode ser identificado rapidamente.

Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor DPDC. “Política de qualidade não é só tecnologia. É também respeito ao consumidor”, disse.

Fonte: Ministério da Justiça.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Bebida ALPINO Fast da Nestlé vai ser adequada




O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor solicitaram à Nestlé a adequação da embalagem da bebida Alpino Fast.

Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a identidade visual da embalagem induz o consumidor a acreditar que o produto contém chocolate Alpino, enquanto o rótulo original do produto trazia a imagem do bombom associada à frase “não contém chocolate Alpino”.

Após reunião ocorrida no dia 31/05, no Ministério da Justiça, em Brasília, representantes da Nestlé se comprometeram a apresentar até o dia 10 de junho ao DPDC proposta de adequação da embalagem, de forma a atender os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Participaram da reunião dirigentes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) e do Ministério Público da Paraíba.

A investigação do caso teve início em maio, após denúncias de consumidores que se sentiram lesados pela disparidade entre a oferta do produto e a mensagem constante no rótulo da bebida. Durante a reunião de ontem, os órgãos de defesa do consumidor reafirmaram que as informações presentes no rótulo do Alpino Fast e a imagem do chocolate geram no consumidor a expectativa de que o produto contenha o chocolate e ainda causam problemas de informação quanto à sua composição.

Como sugestão para eliminar o engano e resolver o problema dos consumidores, os órgãos sugeriram a retirada da imagem dos bombons do rótulo e a adequação da informação “Imagem meramente ilustrativa”. A investigação continua no DPDC e nos demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para análise da defesa e dos documentos apresentados nos autos.

Fonte: DPDC/MJ.

Projeto de lei prevê proibição de produtos em forma de cigarro


Proposta que proíbe fabricar, vender e anunciar produtos e embalagens - destinados ao público infanto-juvenil - reproduzindo a forma de cigarros e similares, está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da quarta-feira (23.06).

Para quem não cumprir a determinação, o projeto prevê sanções que vão desde a apreensão do produto até multa de R$ 10, por embalagem apreendida, valor a ser corrigido anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional e duplicado, em caso de reincidência.

O Projeto da Câmara (PLC nº 17/10), de autoria do já falecido Deputado Clodovil Hernandes, foi aprovado naquela casa em forma de substitutivo. Tem o objetivo, segundo a justificação do texto, de "proteger as crianças contra a exposição de qualquer tipo de produto, seja ele brinquedo ou alimento, que reproduza a forma de cigarro".

Em seu parecer favorável à proposta, o relator na CCJ, o Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), lembra que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) baixou, em 2002, resolução que "proíbe a produção, importação, comercialização, propaganda e distribuição de alimentos com forma de apresentação semelhante a cigarro, charuto, cigarrilha ou qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco ou não.

No entanto, segundo explicou, a proposta em análise tem abrangência mais ampla, por englobar qualquer produto ou embalagem que contenha a forma de cigarros ou similares. "Embora seja a rigor desnecessária a repetição de norma que proíba a comercialização de alimentos nos formatos mencionados, o projeto pode seguir seu curso, pela maior amplitude de seu alcance, no intuito de proteger a população infanto-juvenil", assinalou Flexa.

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), esta última em decisão terminativa.


Fonte: Informativo Consulex de 22.06.2010.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Novas súmulas do STJ




Novas súmulas são editadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Confiram abaixo.

SÚMULA Nº 449 STJ, DE 02.06.10 – PENHORA – Vaga de garagem: bem de família – impossibilidadeA Súmula nº 449 STJ, de 02.06.10, dispõe que a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

SÚMULA Nº 450 STJ, DE 02.06.10 – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) – Contratos: atualização do saldo devedorA Súmula nº 450 STJ, de 02.06.10, dispõe que, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

SÚMULA Nº 451 STJ, DE 02.06.10 – PENHORA – Sede do estabelecimento comercial: legitimidadeA Súmula nº 451 STJ, de 02.06.10, dispõe que é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

SÚMULA Nº 452 STJ, DE 02.06.10 – PROCESSO – Extinção das ações de pequeno valor: Administração Federal – faculdadeA Súmula nº 452 STJ, de 02.06.10, dipõe que a extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

É ilegal o “corte” de água em razão de dívidas anteriores


A suspensão do fornecimento de serviço público essencial sempre foi alvo de discussões na doutrina e na jurisprudência. E sempre defendemos que o caso deve ser analisado sob o enfoque do Poder Judiciário e não apenas de forma adminstrativa. Sendo este último o mais recorrente.

Quando a empresa prestadora de serviço público resolve tomar a medida de suspender o fornecimento de maneira unilateral estará ferindo o princípio da intervenção estatal nas relações em que há uma lide, pois se do contrário fosse, haveria um estado de temor em que se praticaria a “justiça com as próprias mãos”. O que é inconcebível nos tempos hodiernos.

Mas, ao que parece, a jurisprudência tem se posicionado de maneira digna e em conformidade com os preceitos constitucionais, sobretudo, com relação ao princípio da dignidade humana.

Em nossas pesquisas rotineiras encontramos o AgRg no Ag 1286724-RJ, publicado no Dje do dia 11/05/2010. Esse julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos traz o entendimento de que as dívidas que foram inadimplidas em momento anterior ao da cobrança não poderão ser objeto de suspensão por parte da empresa prestadora de serviço, notadamente de água, que é uma necessidade de qualquer ser humano. Alicerçamos nosso posicionamento nesse trecho do julgado: “Não se admite a suspensão do fornecimento no caso de débitos antigos”.

Portanto, havendo dívidas anteriores, cabe ao fornecedor buscar o seu crédito através dos meios legais de cobrança permitidos no Direito brasileiro. Pois assim teremos a garantia que estarão assegurados os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e os direitos previstos na legislação ordinária, principalmente, de Direito do Consumidor.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Claro deverá restituir valores cobrados indevidamente em conta telefônica

Cabe ao fornecedor a prestação de todas as informações sobre o serviço oferecido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial e manter a condenação à empresa de telefonia Claro, obrigando-a a devolver valores cobrados indevidamente na conta de ligações da empresa Ômega Mult Empreendimentos Ltda.

Em outubro de 2003, a Ômega assinou com a Claro contrato de adesão ao Plano Corpflex 2.500, que entre outras vantagens garantia a isenção de cobrança/pagamento por ligações interurbanas feitas entre os celulares cadastrados no mencionado plano, realizadas dentro da área estabelecida no contrato (área 10).

A Ômega entrou na Justiça, no entanto, alegando que, em plena vigência do contrato, a Claro passou a cobrar pelos interurbanos realizados, dizendo-se amparada pela Resolução n. 339 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), editada em 22 de maio de 2003, com vigência a partir de 9 de novembro de 2003.

Segundo o documento, com a implantação do Código de Seleção de Prestadora (CSP), cada usuário/assinante teria a faculdade de optar pela prestadora que lhe fosse mais conveniente. Sentindo-se lesada, a empresa ajuizou uma ação de repetição de indébito para reaver a quantia cobrada indevidamente pelas ligações interurbanas.

A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Claro à devolução de tal quantia. A Claro apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento, entendendo que houve vício na vontade do consumidor, em razão de deficiência na prestação da informação.

“O procedimento correto, por parte do recorrente, era que ele não comercializasse um pacote de serviço que, por motivo de uma nova regulamentação já conhecida na época em que o contrato foi firmado, seria modificado”, afirmou o desembargador, ao votar. “Ou, então, que informasse ao consumidor, antes de firmar o contrato, que o procedimento de cobrança presente nele seria alterado”, completou.

Insatisfeita, a Claro recorreu ao STJ, argumentando que a sentença, mantida pelo acórdão não demonstrou os motivos pelos quais a recorrente foi condenada. Acrescentou, ainda, não ter qualquer responsabilidade com a alteração no modo de cobrança e valores das chamadas interurbanas, uma vez que tal alteração decorreria da aplicação de nova regulamentação da Anatel.

Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso especial, entendendo que, embora a Claro soubesse da mudança das regras impostas pela legislação, não a repassou ao consumidor, comercializando o pacote de serviços, vindo a informar a alteração das regras somente em data posterior.

Ao votar, o ministro Sidnei Benetti, relator do caso, afirmou que o princípio da boa-fé, constante tanto no artigo 422 do Código Civil, como no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, exige das partes o comportamento escorreito em todas as fases da relação contratual, ou seja, na fase de tratativa, formação e cumprimento do contrato.

“Assim, considerando os fatos postos pelo acórdão recorrido, há de se concluir que a recorrente não agiu com probidade e honestidade, uma vez que, já sabedora das mudanças das regras, não poderia ter comercializado o pacote de serviços como se as alterações impostas pela resolução da Anatel não fossem ocorrer”, considerou.

Ainda segundo o relator, a sonegação de informação levou o consumidor a firmar contrato que não seria cumprido, “não sendo possível, pois, a cobrança pela utilização do serviço”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Defesa do Consumidor aprova inscrição do peso drenado nas embalagens

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem o Projeto de Lei nº 6.169/09, que obriga os fabricantes a informar o peso drenado dos produtos embalados.

O peso drenado é a quantidade do produto declarada na embalagem, excluindo o peso da própria embalagem e de qualquer líquido, solução, caldo, vinagre, azeite, óleo ou suco usados como conservantes.

Para o relator, a medida trará mais transparência às relações de consumo e facilitará a fiscalização sanitária de pesos e medidas.

Frango congelado
O parlamentar acredita que os maiores benefícios serão percebidos na comercialização de congelados, como carne vermelha, peixe e frango. Segundo ele, no caso do frango congelado, a legislação permite a injeção de até 6% de água, mas há relatos do produto com até 40% do líquido. "Se o frango pesa um quilo, você vai pagar 1,4 kg. Isso é uma lesão ao consumidor", afirma.

Pela proposta, o peso drenado deve ser impresso na embalagem com caracteres de mesmo destaque e tamanho dos utilizados para informar o peso líquido do produto. O projeto prevê multa de R$ 10 mil para as empresas que não cumprirem essa determinação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Tramitação
A proposta segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


Fonte: Informativo Consulex.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Jurista requer AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre serviços de celular em Codó

Foi protocado na manhã desta segunda-feira (07/06) na Câmara Municipal de Codó, o requerimento do jurista e professor universitário Lindojon Bezerra para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, a fim de que seja discutido o serviço de telefonia móvel em Codó.

Semana passada, o jurista representou ao Ministério Público em face da operadora TIM, mas diante das inúmeras reclamações também das outras operadoras, resolveu utilizar do instrumento constitucional que tem previsão na Lei Orgânica do Município de Codó para que seja debatido esse serviço que, ultimamente, está sendo de péssima qualidade.

No requerimento, o jurista pede que, além dos vereadores, sejam convidados:

  • os representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário desta Comarca;

  • os delegados de polícia civil desta cidade;

  • o Prefeito Municipal; e

  • os representantes das operadoras de telefonia móvel que fornecem serviço em nossa cidade (TIM, OI, VIVO e CLARO).

"Nos últimos dias, foram realizadas diversas interrupções do serviço, sem qualquer aviso prévio, gerando inúmeros prejuízos aos consumidores codoenses" - trecho do requerimento.

Agora é aguardar a deliberação dos vereadores para designarem a data da AUDIÊNCIA PÚBLICA.

Esperamos que seja o mais breve possível, em razão da URGÊNCIA do caso.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

TIM em Codó é alvo de representação ao Ministério Público


Tendo em vista as inúmeras reclamações sobre o péssimo serviço prestado pela operadora de telefonia móvel TIM, o jurista e professor universitário Lindojon Bezerra protocolou uma representação ao Ministério Público Estadual.

Logo depois de chegar do X Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, o jurista verificou a quantidade numerosa de emails reclamando sobre o assunto no EMAIL DO CONSUMIDOR -consumidoremprimeirolugar@hotmail.com. E não perdeu tempo, protocolou logo uma representação na Promotoria de Justiça de Codó, solicitando providências urgentes sobre esta situação.

Agora o Ministério Público deverá iniciar uma investigação para apurar o caso, o que poderá culminar em uma Ação Civil Pública.

O bom disso, é que mesmo aqueles que não ingressaram, mas que foram prejudicados, também serão beneficiados por esse procedimento ministerial, em virtude do pedido feito pelo jurista Lindojon Bezerra.

“Quando alguém contrata um serviço de telefonia MÓVEL, é porque precisa e quer ser localizado e ligar 24 horas por dia, 7 dias por semana. O fato da empresa suspender o serviço sem qualquer aviso prévio e deixar de prestá-lo com eficiência, qualidade e segurança, predispõe a sua responsabilidade e um total DESRESPEITO aos consumidores e às normas consumeristas vigentes” – concluiu o professor Lindojon.