terça-feira, 27 de julho de 2010

Crédito Responsável é tema de Cartilha

Acontece hoje o lançamento da cartilha eletrônica "Crédito Responsável", que procura explicar, de modo claro e objetivo, sobre os riscos do superendividamento.

A cartilha foi elaborada pelo Núcleo de Estudos de Direito do Consumidor - Unicon, uma parceria entre o Instituto Brasileiro de Politica e Direito do Consumidor - Brasilcon e UniCEUB.

Para visualizar a Cartilha, basta clicar aqui.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Lojas são obrigadas a disponibilizar Código de Defesa do Consumidor


Agora é lei. Todas os estabelecimentos comerciais são obrigados a disponibilizar em local visível informação de que consta na loja um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e que qualquer pessoa poderá consultá-lo.
A norma que prevê essa obrigação é a Lei Federal nº 12.291/2010, portanto, tem vigência em todo o território nacional.
A desobediência a esta lei implicará em multa ao fornecedor desobediente.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Bancos: governo vai monitorar abusos em tarifas, filas e fraudes

O cerco contra os bancos está se fechando. Tarifas abusivas, cobranças indevidas, fraudes e atendimento de má qualidade vão ficar na mira do Banco Central (BC). O órgão estará de olho em todas as reclamações feitas nos Procons que sejam relacionadas a assuntos financeiros.

Nem mesmo as operadoras de cartões de crédito vão escapar da fiscalização.

Esse monitoramento será feito a partir de uma parceria do BC com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça (MJ).

Com a medida, a intenção é que o Banco Central passe a ter conhecimento dos problemas enfrentados pelos consumidores. Um exemplo é o tempo de permanência nas filas dos bancos. No Estado, alguns municípios estipulam um tempo máximo de espera, mas nem sempre o período é respeitado. Com as queixas em mãos, o BC poderá cobrar mudanças das instituições.

Os bancos que não fizerem melhorias poderão ser multados ou até inabilitados.

Atualmente, o BC até tem um canal de atendimento ao consumidor. Porém, poucas pessoas sabem que podem fazer denúncias no órgão.Além disso, as queixas que hoje são registradas nos Procons não obrigam as empresas a fazerem melhorias.

Entre as principais dificuldades enfrentadas pela população estão cobranças abusivas, taxas de juros altas, filas gigantescas, inclusão do nome do cliente indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito e problemas com a compra a prazo.

"Vamos atuar em defesa do consumidor. Esse trabalho de fiscalização da estrutura da instituição financeira será complementar à regulamentação das tarifas bancárias. Essa troca de informações é fundamental para aperfeiçoar e viabilizar uma maior eficácia do sistema financeiro. Depois disso, o próximo passo será regular as taxas cobradas pelos cartões de crédito. A previsão é de que o projeto seja enviado em setembro ao Conselho Monetário Nacional", disse o presidente do BC, Henrique Meirelles.

Segundo ele, o Banco Central terá um mapa das principais queixas. "Vamos implantar um sistema para saber onde precisaremos estar mais atuante. Queremos descobrir tanto os setores específicos quanto os produtos que geram o maior número de reclamações. Nossa meta é conquistar preços justos e competitivos, para que o consumidor tenha seus direito preservados", afirma.

O Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, explica que o DPDC já deve fazer as primeiras remessas de denúncias ao Banco Central nos próximos dias."Entre as principais queixas estão denúncias contra serviços financeiros, cartões de crédito e bancos comerciais. Mais de 30 milhões de brasileiros passaram a fazer parte da sociedade de consumo nesses últimos anos. Mas isso precisa ser garantido para ele com cidadania. Nada melhor para proteger o consumidor do que ter o Banco Central atento às preocupações da população", afirma.

Ir ao banco já é considerado um transtorno
Uma simples ida ao banco para sacar um cheque foi um transtorno para o administrador de imóveis, Denir Tezzin. Ele precisou ir três vezes a uma agência para conseguir ser atendido. "Na primeira vez, tinha mais de 150 pessoas na minha frente. Chamei o gerente e falei educadamente que era preciso projetar melhorias para a agência. Na segunda tentativa, encontrei fila até para pegar a senha do atendimento. Eram mais de 200 pessoas na minha frente. Quis falar com o gerente, mas ele não estava. Conversei com um atendente e pedi para ele registrar na minha senha o horário que eu havia chegado, além do meu tempo de espera. Mas o outro gerente não deixou o funcionário fazer o registro porque ia produzir provas. Ainda por cima, a pessoa que me atendeu rasgou a minha senha. Procurei o Procon de Cariacica para registrar queixa. Não dá para ficar de duas a três horas esperando por atendimento. Esse problema é fácil de resolver. É só aumentar a quantidade de caixas", argumenta.

O empresário reclama que a falta de agilidade dos bancos em prestar o atendimento prejudica também o pequeno empresário. "Muitos precisam contratar funcionários apenas para fazer serviços de banco por causa da demora no atendimento. Isso é uma despesa alta para uma pequena empresa".

Acesso à queixa e atendimento padronizado
Com o acesso do Banco Central às principais queixas dos consumidores, será possível padronizar o atendimento bancário em todo o país. O presidente da Associação dos Representantes de Banco do Espírito Santo, Jorge Eloy, acredita que agora o bancos vão buscar atingir um padrão de qualidade. "O atendimento terá mais coerência e será idêntico em todo o país. O mercado todo estará interligado. Saem ganhando os consumidores, os bancos e a sociedade em geral", afirma.

Segundo ele, outro aspecto importante é que a padronização do atendimento vai acabar com algumas questões. "Às vezes, a pessoa vai em um banco em um determinado município que opera com critérios diferentes do outro que essa pessoa costuma ir. Isso causa confusão", acrescenta.
Dificuldades dos clientes virão à tona. Para o Procon Estadual, o Banco Central ficará mais atento à realidade do consumidor.

"O acesso às reclamações registrados nos Procons vai permitir que o BC coloque em prática a regulamentação do setor. Hoje, existe muita demanda relacionada a bancos e a cartões de créditos nos órgãos de defesa do consumidor", afirma a diretora jurídica do Procon, Lorena Tamanini.

Segundo ela, quando o BC fez uma intervenção no mercado financeiro, regulando as tarifas cobradas pelos bancos, houve melhora. "Hoje, queixas relacionadas a tarifas já são menores. E não existe mais a possibilidade do banco cobrar várias taxas, que agora são ilegais, como renovação de cadastro, emissão de boleto. Acredito que esse controle do BC vai impulsionar a regulamentação das tarifas dos cartões também", acrescenta.

O gerente do Procon de Cariacica, José Carlos Coutinho, acredita que essa fiscalização do BC vai resolver problemas ligados principalmente ao atendimento. "O consumidor precisa ir à agências pequenas, onde faltam caixas para o atendimento. E quando cobramos do banco melhorias, as respostas que as instituições financeiras nos passam é que vários serviços são oferecidos pela internet. Por isso, o cliente não tem a necessidade de ir sempre a uma agência. No entanto, nós queremos melhorias. Não faltam recursos para que os bancos façam investimentos no atendimento".
Fonte: Mikaella Campos - A Gazeta Online

sexta-feira, 16 de julho de 2010

STJ confirma: Leis Municipal e Estadual podem regular funcionamento de bancos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Banco Citibank S/A para que o auto de infração lavrado contra ele pelo Procon do Rio de Janeiro fosse anulado. O banco foi autuado em razão da ausência de cartaz afixado com a escala de trabalho dos caixas, da quantidade mínima de assentos para atendimentos de clientes preferenciais e de banheiros e bebedouros na unidade.

O Citibank recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado que manteve o auto de infração. “O desatendimento ao comando da norma que estabelece alguns requisitos de conforto ao consumidor, nas agências bancárias, expressa o pressuposto de fato que impõe a prática do ato administrativo de polícia que, presente o motivo determinante e obedecida a gradação legal da pena aplicada, afigura-se válido e eficaz”, decidiu.

No STJ, o banco alega que a Lei Municipal n. 2.861/99 já foi declarada inconstitucional pelo TJRJ, de modo que não poderia embasar o auto de infração. Sustenta, ainda, que tanto a lei municipal quanto a estadual são inconstitucionais, porque interferem no funcionamento das instituições financeiras, matéria de exclusiva competência legislativa federal, além de violarem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, afirmou que, especificamente em relação à obrigatoriedade da instalação de bebedouros, sanitário e assentos nos estabelecimentos bancários, já é firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como na do STJ, que a matéria não é de competência legislativa privativa da União, podendo ser prevista por legislação municipal ou estadual.

Segundo a ministra, a competência da União para regular o sistema financeiro não inibe os Estados e Municípios de legislar em prol dos usuários dos serviços bancários com o objetivo de lhes proporcionar mais segurança e conforto. “Não se trata de legislar sobre controle da moeda, política de câmbio, crédito, transferência de valores ou mesmo sobre a organização, funcionamento e atribuições das instituições financeiras, mas, tão somente, a respeito de regras direcionadas ao melhor atendimento do usuário/cliente”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 13 de julho de 2010

Google é condenada por danos morais

Provedor de Internet condenado por dano à imagem causado por falso perfil

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou condenação da GOOGLE S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de 4.150,00.

A sentença foi devido à criação, por um terceiro, de um perfil falso em um site de relacionamento. Na página falsa foram realizadas montagens nas fotos originais e inclusão em comunidades de cunho pejorativo.

A autora da ação narrou que criou perfil no Orkut, site de relacionamento da internet e, posteriormente, percebeu que suas fotos e seus dados pessoais haviam sido utilizados, por terceiros, para se passarem por ela e criar um perfil falso. Foram feitas montagens com as imagens provenientes de seu perfil e também efetuada a inclusão em comunidades que possuíam cunho pejorativo. A ação na justiça pleiteou danos morais, pela utilização indevida de sua imagem de pessoas de suas relações, e porque a ré GOOGLE não retirou de imediato a clonagem do site.

A GOOGLE S.A. apelou argumentando que não pode ser condenada por um ato que um terceiro realizou e que não houve inércia de sua parte, pois assim que foi alertada sobre o perfil falso fez a retirada. Alegou que a autora expôs seus dados pessoais e fotos, concorrendo para acesso de qualquer, e atribuiu a culpa ao terceiro que clonou o perfil.

Na Comarca de Porto Alegre, a Juíza de Direito Ana Beatriz Iser julgou a ação procedente, sentenciando a ré a indenizar VotoSegundo o relator do caso, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, é fundamental ressaltar que o uso indevido da imagem gera à autora danos que merecem indenização, até porque a ré não retirou o perfil falso de imediato. Considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor, pois as partes encontram-se na relação consumidor e fornecedor de serviços, mesmo que esse seja fornecido a título gratuito. De acordo com o Magistrado existe remuneração no serviço prestado - É inegável que o réu obtém remuneração indireta pelo serviço do Orkut, por meio da divulgação de propagandas e do nome da própria empresa Google, o que certamente contribui para que este aufira ganhos econômicos, de forma que é perfeitamente aplicável ao caso em exame o Código de Defesa do Consumidor, sendo viável, por conseguinte, a inversão do ônus probandi.
No entendimento do relator, a fixação do valor dos danos morais deve levar em consideração as circunstâncias factuais, o caráter retributivo/punitivo, a reparação do dano sofrido e inoperabilidade de enriquecimento ilícito de uma das partes. Assim, de acordo com o magistrado, não houve necessidade de majoração ou redução do valor fixado na sentença. O Desembargador Luís augusto Coelho Braga acompanhou a decisão do relator.

O Desembargador Ney Wiedemann Neto divergiu do relator, considerando razoável o prazo de seis dias para retirada da página falsa pelo provedor.Apelação Cível n° 70027841394

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 12 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Contas poderão ser pagas em qualquer banco


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (07.07) proposta que obriga os estabelecimentos bancários a receberem o pagamento de contas de água, luz, telefone, conexão à internet e TV por assinatura, além de impostos, multas ou quaisquer cobranças oriundas do Poder Público. A regra só valerá quando existir contrato de prestação de serviço entre o banco cobrador e o órgão público.

A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo Deputado Luiz Bittencourt (PDMB-GO) ao Projeto de Lei nº 3.559/08, do Deputado Arnon Bezerra (PTB-CE). O projeto original previa o pagamento em qualquer banco, mesmo sem haver contrato de prestação de serviço. Bittencourt afirmou, no entanto, que a proposta não teria efeitos práticos sem essa exigência.

"Se as concessionárias de serviços públicos não disponibilizarem seus sistemas de informações, o documento de cobrança não será reconhecido pelos sistemas internos dos bancos no ato de pagamento", disse.

Essa alteração foi feita a partir de sugestão do Deputado Júlio Delgado (PSB-MG).

Facilidade de pagamento

O texto aprovado, assim como o projeto original, estabelece que o pagamento da conta poderá ser feito pela internet, por caixa eletrônico ou pessoalmente na agência bancária. O objetivo é facilitar o pagamento dessas contas.

Na opinião de Luiz Bittencourt, o projeto harmoniza os interesses dos agentes econômicos e os da sociedade. "Em primeiro lugar, porque propicia maior comodidade aos consumidores. Em segundo, porque estabelece um dever de reciprocidade para as instituições financeiras, que passarão a oferecer serviços de relevante expressão social", diz o relator.

Penalidades

O substitutivo incorpora ao projeto as penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento da medida pela instituição financeira. As penas incluem multa de até R$ 3,19 milhões e interdição do estabelecimento, entre outras.

O texto original previa o pagamento pelo banco de 100 salários-mínimos por dia.

TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.


Fonte: Informativo Dialex.