sábado, 30 de outubro de 2010

Súmula do STJ sobre PIS é editada


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 468 para fixar a interpretação do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/1970, que criou o Programa de Integração Social (PIS). A súmula sintetiza a posição manifestada pela Corte em vários julgamentos em que se discutiu a base de cálculo que deveria ser considerada para a incidência da alíquota do PIS até 1995, quando a edição da Medida Provisória nº 1.212 pôs fim à controvérsia.


Aprovada pela Primeira Seção do STJ, que reúne as Turmas especializadas em direito público, a Súmula 468 diz que “a base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador”. O relator foi o ministro Hamilton Carvalhido.


O entendimento do STJ sobre o tema foi pacificado a partir de 2001, com o julgamento do Recurso Especial nº 144.708, de autoria da fazenda nacional, em demanda com uma empresa distribuidora de eletrodomésticos do Rio Grande do Sul. No centro do debate, a interpretação do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 e seu parágrafo único.


O dispositivo, aplicável às empresas que pagavam o PIS sobre o faturamento de suas vendas mensais (PIS Faturamento), estabeleceu que a efetivação dos depósitos das contribuições “será processada mensalmente a partir de 1º de julho de 1971” e que “a contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro; a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente”.


Para a empresa gaúcha, esse parágrafo identificava a base de cálculo do PIS. Já a União entendia que o dispositivo não se referia à base de cálculo, mas ao prazo de recolhimento. A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, esclareceu em seu voto que o fato gerador do PIS, conforme definido na Lei Complementar nº 7/70, ocorre mês a mês, com a indicação do pagamento para o início do mês subsequente.


Já a base de cálculo, segundo ela, é o montante sobre o qual incide a alíquota. “E não se pode ter dúvida de que a base de cálculo do PIS Faturamento está descrita no artigo sexto, parágrafo único”, acrescentou.


“O normal seria a coincidência da base de cálculo com o fato gerador, de modo a ler-se como tal o faturamento do mês, para pagamento no mês seguinte”, afirmou a ministra, acrescentando, porém, que o legislador, “por questão de política fiscal”, preferiu dizer que a base de cálculo seria o faturamento anterior em seis meses ao fato gerador.
“A base econômica para o cálculo do PIS só veio a ser alterada pela Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95, eis que o diploma em referência disse textualmente que o PIS/Pasep seria apurado mensalmente, com base no faturamento do mês. Consequentemente, da data de sua criação até o advento da MP nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS Faturamento manteve a característica de semestralidade”, concluiu a ministra.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Recall deverá ser registrado em documento do veículo

Um acordo assinado no dia 14/10, em Brasília, entre os ministros da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e das Cidades, Márcio Fortes de Almeida, ampliará o acesso dos consumidores a informações sobre recalls de veículos. O acordo prevê a criação do novo Sistema de Registro de Avisos de Risco, a partir da troca de informações entre o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades.

“Trata-se de uma medida que torna mais transparente os processos de recall no Brasil”, afirmou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, durante a assinatura do acordo que insere as pendências de atendimento aos chamados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Segundo o ministro das Cidades, Márcio Fontes, o novo Sistema de Aviso de Riscos não terá caráter proibitivo. “O objetivo é trazer mais segurança ao consumidor, não dificultar a vida dele. A montadora sabe quem foi o primeiro dono de um veículo, mas às vezes não tem como notificar o segundo ou o terceiro”, esclareceu o ministro.

O sistema deve estar no ar na primeira semana de novembro e a partir de então valerá para todos os chamamentos realizados. Segundo dados do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, foram contabilizados 34 recalls de veículos e oito de motocicletas até o momento, em 2010.

Em 2009, foram 36 recalls de veículos e oito de motos, com cerca de 729 mil unidades. Enquanto em 2008 foram 27 de veículos e seis de motos, com pouco mais de 765 mil unidades convocadas.

“Considerando que no Brasil tradicionalmente há um grande mercado de compra e venda de veículos usados, o acordo entre os órgãos nacionais de defesa do consumidor e de trânsito representa um avanço na proteção dos consumidores no que diz respeito às informações sobre recalls de veículos. Esse acordo amplia o acesso do consumidor a estas informações, e com isso deve contribuir para a maior efetividade no atendimento a recalls no país”, afirma a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira.
Fonte: Ministério da Justiça.