terça-feira, 22 de junho de 2010

Projeto de lei prevê proibição de produtos em forma de cigarro


Proposta que proíbe fabricar, vender e anunciar produtos e embalagens - destinados ao público infanto-juvenil - reproduzindo a forma de cigarros e similares, está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da quarta-feira (23.06).

Para quem não cumprir a determinação, o projeto prevê sanções que vão desde a apreensão do produto até multa de R$ 10, por embalagem apreendida, valor a ser corrigido anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional e duplicado, em caso de reincidência.

O Projeto da Câmara (PLC nº 17/10), de autoria do já falecido Deputado Clodovil Hernandes, foi aprovado naquela casa em forma de substitutivo. Tem o objetivo, segundo a justificação do texto, de "proteger as crianças contra a exposição de qualquer tipo de produto, seja ele brinquedo ou alimento, que reproduza a forma de cigarro".

Em seu parecer favorável à proposta, o relator na CCJ, o Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), lembra que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) baixou, em 2002, resolução que "proíbe a produção, importação, comercialização, propaganda e distribuição de alimentos com forma de apresentação semelhante a cigarro, charuto, cigarrilha ou qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco ou não.

No entanto, segundo explicou, a proposta em análise tem abrangência mais ampla, por englobar qualquer produto ou embalagem que contenha a forma de cigarros ou similares. "Embora seja a rigor desnecessária a repetição de norma que proíba a comercialização de alimentos nos formatos mencionados, o projeto pode seguir seu curso, pela maior amplitude de seu alcance, no intuito de proteger a população infanto-juvenil", assinalou Flexa.

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), esta última em decisão terminativa.


Fonte: Informativo Consulex de 22.06.2010.

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