quinta-feira, 22 de julho de 2010

Lojas são obrigadas a disponibilizar Código de Defesa do Consumidor


Agora é lei. Todas os estabelecimentos comerciais são obrigados a disponibilizar em local visível informação de que consta na loja um exemplar do Código de Defesa do Consumidor e que qualquer pessoa poderá consultá-lo.
A norma que prevê essa obrigação é a Lei Federal nº 12.291/2010, portanto, tem vigência em todo o território nacional.
A desobediência a esta lei implicará em multa ao fornecedor desobediente.

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