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sábado, 30 de julho de 2011

Entrevista - compras na internet

Para quem não viu nossa entrevista sobre compras na internet, segue o link do YouTube para visualizarem:

Entrevista do Especialista em Direito do Consumidor Lindojon Bezerra.

domingo, 9 de janeiro de 2011

EMAIL DO CONSUMIDOR – MAIS DE 1 ANO ORIENTANDO CONSUMIDORES


EMAIL DO CONSUMIDOR – MAIS DE 1 ANO ORIENTANDO CONSUMIDORES
A Equipe do EMAIL DO CONSUMIDOR divulga Balanço geral de 2010

Criado pelo jurista e professor universitário Lindojon Bezerra no dia 15 de outubro de 2009 o EMAIL DO CONSUMIDOR se tornou o canal mais utilizado para o consumidor reclamar seus direitos em Codó.

O e-mail foi criado para atender a reclamações do direito do consumidor e direcionar as pessoas no que deveriam fazer. O serviço é totalmente gratuito, bastando apenas que o consumidor possua um e-mail e acesso a internet. > consumidoremprimeirolugar@hotmail.com

FALTA DE DEFENSORIA PÚBLICA

Essa foi uma ação oriunda das reclamações recebidas no EMAIL DO CONSUMIDOR. Em 2 de fevereiro de 2010, o responsável por esse canal, Dr. Lindojon Bezerra, ingressou com uma Representação ao Ministério Público do Maranhão requerendo, dentre outras coisas, a efetivação do direito constitucional de todo cidadão ser defendido judicial e extrajudicialmente, quando for hipossuficiente, por um Defensor Público.

Nesta representação, ele provocou o Ministério Público a tomar as providências no sentido de assegurar esse direito previsto na Constituição Federal, inclusive, se valendo da Ação Civil Pública, prevista na Lei nº. 7.347/85, pois é obrigação do Estado prover defensores públicos suficientes para a população que não tem condições financeiras de custear os honorários de um advogado particular.

A notícia foi publicada inclusive no site da Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais (http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=8247) e no site da própria Defensoria Pública do Maranhão (http://www.dpe.ma.gov.br/dpema/VerNoticia.php?intnoticiaid=528), que já informou que está providenciando a vinda de um defensor público para Codó.

ACESSIBILIDADE EM CODÓ

Mais uma ação motivada pelos reclames digitados e enviados ao EMAIL DO CONSUMIDOR. Em 8 de abril de 2010, o Dr. Lindojon protocolou uma representação ao Ministério Público Estadual pedindo providências sobre a questão da acessibilidade em nossa cidade, com fundamento nas Leis Federais nº. 10.048/2000 e 10.098/2000.

Percebemos que algumas instituições bancárias já se adaptaram, inclusive o órgão responsável pelos estacionamentos em Codó, DMTRANS, já está colocando sinalizações verticais e horizontais para garantir as vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais e para idosos. Um grande avanço nosso. Mostra que este órgão é um parceiro em nossa luta.

LEI DO PROCON EM CODÓ – SEM EFICÁCIA E DESATUALIZADA

Depois de muita pesquisa, o jurista e professor universitário, Lindojon Bezerra, entusiasta na criação e implantação do PROCON em nossa cidade, encontrou a lei municipal que institui o Procon municipal em Codó, a Lei Municipal nº. 990/1994.

Infelizmente, ao analisá-la, o jurista encontrou diversas falhas que comprometem a sua utilização. A primeira delas é que ela foi criada no ano de 1994 e em desacordo com a legislação consumerista, tendo em vista que o Decreto nº 2.181/97, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do qual o PROCON faz parte, foi publicado 3 anos depois em 21 de março de 1997, o que deixa a lei municipal em desacordo com as normas regulamentadoras federais.

Há a necessidade do envio de um projeto de lei atualizado e em conformidade com as normas legais vigentes e atuais para que possamos ter um PROCON com estrutura suficiente para assegurar os direitos dos consumidores codoenses. O jurista Lindojon até elaborou um anteprojeto de lei atualizado e de acordo com as normas legais e com a determinação do Ministério da Justiça para a instalação de um PROCON e colocou à disposição dos vereadores deste Município, contudo, até o momento nada foi feito e a lei morta (Lei nº 990/94) continua na Casa Legislativa esperando por um vereador que se preocupe com isso e faça algo.

MAIO/2010 – X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO CONSUMIDOR – FLORIANÓPOLIS/SC

No mês de maio de 2010, o jurista idealizador do EMAIL DO CONSUMIDOR foi selecionado para apresentar tese de sua autoria no X Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, na cidade de Florianópolis-SC, em meio a autoridades do Direito do Consumidor do Brasil, da China, da França e de Portugal.

O jurista codoense concorreu com diversos outros profissionais do Direito e conseguiu ter sua tese selecionada.

A apresentação da tese foi feita no dia 19 de maio, às 19h, em sessão de trabalho, na presença da comissão de seleção, cuja convocação foi feita no auditório principal do evento após o encerramento do último painel. Abertos os trabalhos, as propostas foram lidas e os participantes puderam defendê-las oralmente. Em seguida, houve o debate das teses entre todos os participantes para aprovação ou reprovação da tese. A tese de Lindojon foi aprovada por unanimidade pelos presentes, dentre eles, ícones do direito consumerista como Cláudia Lima Marques, Oscar Ivan Prux, Fernanda Nunes Barbosa, Leonardo Roscoe Bessa, Plínio Lacerda Martins, Héctor Valverde e Rosana Grinberg votaram pela aprovação da tese.

A tese trata da questão sobre a suspensão do fornecimento dos serviços públicos essenciais, também chamados de “cortes”, comuns nos fornecimentos de energia elétrica e água. Esta tese será publicada na Revista Brasileira de Direito do Consumidor.

DIREITOS DO CONSUMIDOR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

O jurista Lindojon Bezerra entregou no dia 31 de maio de 2010, aos vereadores presentes na Câmara Legislativa um documento solicitando que fosse elaborado um projeto de lei prevendo a inclusão da disciplina “Direitos do Consumidor e Educação para o Consumo – noções básicas” na grade curricular das escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino de Codó.

Os vereadores que receberam o documento, apoiaram a iniciativa do jurista, que é professor universitário e sabe da necessidade de se aprender sobre o assunto desde cedo. E pediram ao professor Lindojon que elaborasse um anteprojeto de lei e encaminhasse àquela Casa Legislativa.

Tão logo foi elaborado o anteprojeto de lei pelo jurista, o vereador Leonel Filho assumiu a iniciativa do projeto de lei. Contudo, esta também parou no Legislativo. Espero que os demais vereadores se sensibilizem e façam algo, pois pelo que parece nem ao Plenário esse projeto foi levado ainda.

CAOS DA TELEFONIA MÓVEL EM CODÓ

Outro serviço recordista de reclamações no EMAIL DO CONSUMIDOR foi a telefonia móvel. Diante disso, o Dr. Lindojon Bezerra representou ao Ministério Público em Codó por providências e solicitou uma audiência pública à Câmara de Vereadores de Codó, enviando ofício ao seu então presidente, vereador Antonio Morais Cardoso, popularmente conhecido como Saruê.

No Ministério Público o processo foi instaurado a fim de investigar o fato e encontra-se tramitando. Já no Poder Legislativo Municipal o então presidente da Câmara Municipal com base no parecer do assessor jurídico Leandro Guimarães Cardoso negou a audiência pública, sob a alegação, segundo o assessor jurídico, de que, dentre outras coisas, esse tema não era relevante para a cidade de Codó e poderia aguardar.

Enquanto isso, o consumidor codoense tenta ligar com a TIM e não consegue, sem o celular funcionando o mototaxista perde corrida, o representante comercial perde pedidos de fornecedores, o médico deixa de atender o adoentado, a pessoa que precisa da polícia 3h da madrugada não tem como ligar, precisa da ambulância 4h da madrugada e não tem como ligar para o SAMU. E isso para o assessor da Câmara Municipal, Leandro Guimarães Cardoso, não é urgente e pode esperar. E até hoje Codó espera!

OPERADORA CLARO E A PROPAGANDA ENGANOSA EM CODÓ

Também diante das reclamações enviadas ao EMAIL DO CONSUMIDOR, vários consumidores foram orientados e conseguiram seus direitos na Justiça.

O caso era o seguinte. A loja vendia aparelhos ao preço de R$ 50,00 (cinquenta reais) e dizia ao consumidor que esse deveria pagar somente isso e que daquele dia em diante iria receber o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) todo mês para gastar como quiser durante um ano.

Pois bem, passou-se esse ano e veio a surpresa, e que surpresa! Os consumidores foram presenteados com uma bela conta mensal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Muitos tiveram até seus nomes colocados em órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA. Atitude de total desrespeito com o consumidor, iludindo-o e levando-o a erro com publicidade enganosa.

Ao buscarem o Judiciário, os consumidores conseguiram cancelar esse contrato, que dificilmente uma pessoa conseguia ler, em virtude das letras pequenas (deveria dizer miúdas), tiveram os valores pagos indevidamente ressarcidos e ainda o nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito.

Quem foi ao Juizado Especial conseguiu ter seu direito, quem ainda não foi, ainda tá em tempo!

ILEGALIDADE DO CORTE DE ÁGUA EM RAZÃO DE DÉBITOS PASSADOS

Outra iniciativa nossa. Preocupado com as reclamações constantes sobre o assunto, o Dr. Lindojon levou pessoalmente e em mãos para o Diretor do SAAE, Sr. Marcelo Moebus, cópia de reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça indicando a ilegalidade dessa prática.

Portanto, a autarquia municipal não pode suspender ou “cortar” o fornecimento de água em razão de débitos antigos, somente em razão do atual.

Muito competente e mostrando-se um administrador preocupado em cumprir a lei o diretor do SAAE recebeu os documentos e se comprometeu a cumprir a lei durante a sua gestão.



CDL E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL AUXILIAM TRABALHO DO EMAIL DO CONSUMIDOR DISTRIBUINDO CÓDIGOS

Um dos mais empolgantes resultados do nosso esforço. Logo depois de matéria veiculada na mídia através da televisão onde o Dr. Lindojon falou da obrigatoriedade do estabelecimento comercial ter e disponibilizar em local de fácil e visível acesso ao consumidor um Código de Defesa do Consumidor e ainda dizendo o valor da multa que poderia ser aplicada em razão do seu descumprimento, forçamos a ação da Associação Comercial e da CDL em Codó. Que dias depois distribuiu a todos os seus associados um exemplar do CDC-Código de Defesa do Consumidor, evitando que os mesmos fossem multados. Que bom que fomos ouvidos.

SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Aconteceu em São Luis-MA em setembro de 2010 no Rio Poty Hotel onde o idealizador do EMAIL DO CONSUMIDOR ministrou palestra para juízes, advogados, promotores de justiça, desembargadores, professores, estudantes e demais profissionais da área sobre o Direito à Informação nas Relações de Consumo. E dentre os assuntos citou o EMAIL DO CONSUMIDOR como ferramenta eficaz para difundir o direito do consumidor ao todos.

PODER JUDICIÁRIO SEM FRONTEIRAS – JUIZADO ESPECIAL NA ZONA RURAL DE CODÓ

O EMAIL DO CONSUMIDOR contribuiu com as juízas idealizadoras do projeto, Dra. Ana Maria Vieira e Dra. Lúcia Helena Barros Heluy da Silva. Pois, a convite delas, o Dr. Lindojon ministrou palestras orientadoras às comunidades da zona rural do município de Codó, como Cajazeiras e Boa Vista do Procópio, onde temas relevantes foram tratados e esclarecidos como Empréstimo consignado, energia elétrica, compra à prazo e a proibição do lojista “tomar” a mercadoria em razão do inadimplemento, entre outros.









DISTRIBUIÇÃO VIRTUAL DO GUIA ORIENTADOR PARA OS CELÍACOS

Muitas pessoas têm alergia a algum tipo de alimento, geralmente corantes, ou ao leite, por exemplo. Pense, então, numa intolerância a um produto que está presente em vários alimentos, os mais comuns no nosso dia a dia, como pão, macarrão, biscoitos, bolos e mingaus. Este elemento é o glúten - a principal proteína presente no trigo, centeio, cevada e aveia.
Para a pessoa apresentar intolerância ao glúten ela precisa ter dois fatores:
1- predisposição genética, isto é, nascer com chance de desenvolver esta intolerância;
2- comer alimentos que contenham glúten. Esta intolerância é para a vida toda e acontece, principalmente porque o glúten danifica o intestino delgado e com isso prejudica a absorção dos nutrientes dos alimentos. Essa é a doença celíaca.
No ano de 2010, foi lançado o Guia Orientador para Celíacos, que é uma publicação voltada para os consumidores, mais especificamente para aqueles que possuem sensibilidade ao glúten. O guia foi elaborado em parceria com a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra) e traz explicações sobre o que é a doença, quais os sintomas, os tratamentos e dá exemplos de alimentos que não contêm glúten e de como manter uma dieta sem a substância, inclusive com dicas no preparo dos alimentos.
O EMAIL DO CONSUMIDOR partiu na frente e disponibilizou o Guia na íntegra e para a surpresa da equipe, inúmeros foram os pedidos, chegando até a sobrecarregar o sistema durante algumas horas. Pessoas de todo o país e do exterior enviaram e-mail pedindo o guia. Supresa para a equipe, que pensava ser consultada apenas por consumidores codoenses.

ENTREGA DE CÓDIGOS À IMPRENSA

Foi entregue pessoalmente e ao vivo para cada uma das emissoras de televisão de Codó (TV Cidade, FC TV e TV Palmeira do Norte) um exemplar do Código de Defesa do Consumidor pelo jurista Dr. Lindojon quando concedeu entrevista nelas.
A entrega de CDCs aos responsáveis pela imprensa de Codó também se estendeu ao rádio, onde entregou ao radialista Sena Freitas em seu programa e ao radialista Austríaco também em seu programa ao vivo, destinado a comunidade evangélica da região.

Essa atitude foi uma forma de levar ao maior número de pessoas o conhecimento dos direitos do consumidor. Ninguém melhor que a própria imprensa para disseminar isso.

FILA NOS BANCOS

Uma das primeiras ações do EMAIL DO CONSUMIDOR que é citada ao final, por ter sido das mais importantes. Foi a representação feita ao Ministério Público que motivou o Promotor de Justiça a ingressar com Ação Civil Pública em face do Banco do Brasil de Codó por causa dos grandes transtornos envolvendo o desrespeito a lei das Filas nos bancos.

Diante da ação civil pública, a juíza concedeu uma liminar para que fossem colocados assentos para os consumidores no setor de atendimento dos caixas, fosse instalada a máquina de senhas com data e hora da entrada do consumidor na fila e depois fosse autenticado pelo atendente (funcionário do banco) com a data e hora do efetivo atendimento pelo banco, além do cumprimento do prazo máximo estipulado na lei que é de 30 minutos para dias normais e 45 minutos para vésperas e logo após feriados prolongados.

MUITO TRABALHO PELA FRENTE

Uma vitória para o consumidor codoense que encontrou no EMAIL DO CONSUMIDOR uma ferramenta para reinvidicar seus direitos e tê-los assegurados.

Muita coisa ainda está por ser feita, mas um passo bem largo já foi dado.

“Deus nos dará forças para seguir em frente e lutar para que os direitos de todos sejam respeitados, mostrando os seus deveres e obrigações e informando quem precisa.” - conclui o idealizador do EMAIL DO CONSUMIDOR, Dr. Lindojon Bezerra.


O email do consumidor é consumidoremprimeirolugar@hotmail.com
VOCÊ CONSUMIDOR EM 1º LUGAR!

Fonte: Equipe do EMAIL DO CONSUMIDOR.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Jurista codoense é mais uma vez destaque no meio científico/acadêmico

Muito nos orgulha ter o nome de Codó transpassando as fronteiras do saber. Isso se dá graças ao jurista e professor universitário Lindojon Bezerra, que mais uma vez se destacou no meio científico e acadêmico, tendo seu artigo científico publicado na Revista do Ministério Público Juris Itinera nº 17 de 2010.

A publicação da Revista aconteceu no II Congresso Estadual do Ministério Público, neste mês de dezembro, em meio a publicação de outras obras de juristas renomados.

O jurista é um incansável defensor dos direitos dos consumidores, principalmente, os codoenses. Prova disso é o seu empenho para fazer instalar o PROCON em nossa cidade.

“É uma luta árdua, mas que espero, com a força de Deus, conseguir que seja instalado o PROCON em nossa cidade. Não quero méritos sobre a sua instalação, o importante é que ele seja instalado! Isso acontecendo, já é uma vitória para os consumidores codoenses.” - defendeu o professor universitário Lindojon.

INCLUSÃO SOCIAL

Sem contar que está em pleno funcionamento há mais de um ano, o EMAIL DO CONSUMIDOR, criado pelo jurista para facilitar o acesso das pessoas aos seus direitos enquanto consumidores.

O e-mail foi criado para as pessoas fazerem perguntas e denúncias na área do Direito do Consumidor. Após sua criação muitas pessoas já foram beneficiadas com as orientações prestadas através deste inovador canal.

Orientações e denúncias, enviem e-mail para: consumidoremprimeirolugar@hotmail.com . Como diz o próprio jurista: “Você consumidor em 1º lugar!”.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Novas cédulas do REAL começam a circular na próxima semana

O Banco Central informou nesta sexta-feira (10) que a segunda família de cédulas do real começará a circular na próxima segunda-feira (13). Os primeiros modelos em circulação serão as notas de R$ 50 e R$ 100.

As novas notas entrarão em circulação por meio dos bancos comerciais, sendo que as cédulas atuais continuarão valendo e somente serão retiradas de circulação em decorrência do desgaste natural, informou o Banco Central. As novas notas custam cerca de 25% a mais do que os modelos antigos, segundo informações da autoridade monetária.

Fonte: Com informações do imirante.com e fotos do Banco Central.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Programa de habitação do Governo terá energia solar

A secretária Nacional de Habitação, Inês Magalhães, disse nesta quinta-feira que 400 mil casas a serem construídas em 2011 dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, terão energia solar. Ela participou do seminário Planejamento Urbano e Construção Civil Sustentáveis com Eficiência Energética para Áreas de Baixa Renda das Américas, nesta quinta-feira, no Palácio do Itamaraty, no centro do Rio.
"No próximo ano, vamos contratar mais dois milhões de moradias em todo o Brasil, sendo 1,2 milhão para famílias com renda de zero a três salários mínimos. As casas com esse perfil, construídas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, serão obrigadas a ter a energia solar para aquecimento de água, basicamente chuveiro, o que dá em torno de 400 mil casas", disse Inês. Ela lembrou que algumas casas, como as de Londrina, no Paraná, já possuem o sistema.
O seminário é promovido pelo Ministério das Cidades e o Ministério das Relações Exteriores, em parceria com Departamento de Estado, Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano dos EUA, American Palnning Association e apoio do Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS).
A iniciativa para discutir sustentabilidade na construção civil foi proposta pelo presidente dos EUA, Barack Obama, durante a última Cúpula das Américas, em abril de 2009. As conversas ocorreram com o Brasil durante o Fórum Urbano Mundial 5, em março deste ano, quando o ministro recebeu representantes do governo de Obama. Depois, Inês Magalhães esteve nos Estados Unidos, onde apresentou o programa Minha Casa Minha Vida.
Fonte: Folha Online - 04/11/2010

sábado, 30 de outubro de 2010

Súmula do STJ sobre PIS é editada


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 468 para fixar a interpretação do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/1970, que criou o Programa de Integração Social (PIS). A súmula sintetiza a posição manifestada pela Corte em vários julgamentos em que se discutiu a base de cálculo que deveria ser considerada para a incidência da alíquota do PIS até 1995, quando a edição da Medida Provisória nº 1.212 pôs fim à controvérsia.


Aprovada pela Primeira Seção do STJ, que reúne as Turmas especializadas em direito público, a Súmula 468 diz que “a base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador”. O relator foi o ministro Hamilton Carvalhido.


O entendimento do STJ sobre o tema foi pacificado a partir de 2001, com o julgamento do Recurso Especial nº 144.708, de autoria da fazenda nacional, em demanda com uma empresa distribuidora de eletrodomésticos do Rio Grande do Sul. No centro do debate, a interpretação do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70 e seu parágrafo único.


O dispositivo, aplicável às empresas que pagavam o PIS sobre o faturamento de suas vendas mensais (PIS Faturamento), estabeleceu que a efetivação dos depósitos das contribuições “será processada mensalmente a partir de 1º de julho de 1971” e que “a contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro; a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente”.


Para a empresa gaúcha, esse parágrafo identificava a base de cálculo do PIS. Já a União entendia que o dispositivo não se referia à base de cálculo, mas ao prazo de recolhimento. A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, esclareceu em seu voto que o fato gerador do PIS, conforme definido na Lei Complementar nº 7/70, ocorre mês a mês, com a indicação do pagamento para o início do mês subsequente.


Já a base de cálculo, segundo ela, é o montante sobre o qual incide a alíquota. “E não se pode ter dúvida de que a base de cálculo do PIS Faturamento está descrita no artigo sexto, parágrafo único”, acrescentou.


“O normal seria a coincidência da base de cálculo com o fato gerador, de modo a ler-se como tal o faturamento do mês, para pagamento no mês seguinte”, afirmou a ministra, acrescentando, porém, que o legislador, “por questão de política fiscal”, preferiu dizer que a base de cálculo seria o faturamento anterior em seis meses ao fato gerador.
“A base econômica para o cálculo do PIS só veio a ser alterada pela Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95, eis que o diploma em referência disse textualmente que o PIS/Pasep seria apurado mensalmente, com base no faturamento do mês. Consequentemente, da data de sua criação até o advento da MP nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS Faturamento manteve a característica de semestralidade”, concluiu a ministra.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Recall deverá ser registrado em documento do veículo

Um acordo assinado no dia 14/10, em Brasília, entre os ministros da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e das Cidades, Márcio Fortes de Almeida, ampliará o acesso dos consumidores a informações sobre recalls de veículos. O acordo prevê a criação do novo Sistema de Registro de Avisos de Risco, a partir da troca de informações entre o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades.

“Trata-se de uma medida que torna mais transparente os processos de recall no Brasil”, afirmou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, durante a assinatura do acordo que insere as pendências de atendimento aos chamados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Segundo o ministro das Cidades, Márcio Fontes, o novo Sistema de Aviso de Riscos não terá caráter proibitivo. “O objetivo é trazer mais segurança ao consumidor, não dificultar a vida dele. A montadora sabe quem foi o primeiro dono de um veículo, mas às vezes não tem como notificar o segundo ou o terceiro”, esclareceu o ministro.

O sistema deve estar no ar na primeira semana de novembro e a partir de então valerá para todos os chamamentos realizados. Segundo dados do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, foram contabilizados 34 recalls de veículos e oito de motocicletas até o momento, em 2010.

Em 2009, foram 36 recalls de veículos e oito de motos, com cerca de 729 mil unidades. Enquanto em 2008 foram 27 de veículos e seis de motos, com pouco mais de 765 mil unidades convocadas.

“Considerando que no Brasil tradicionalmente há um grande mercado de compra e venda de veículos usados, o acordo entre os órgãos nacionais de defesa do consumidor e de trânsito representa um avanço na proteção dos consumidores no que diz respeito às informações sobre recalls de veículos. Esse acordo amplia o acesso do consumidor a estas informações, e com isso deve contribuir para a maior efetividade no atendimento a recalls no país”, afirma a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira.
Fonte: Ministério da Justiça.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

É ilegal o “corte” de água em razão de dívidas anteriores


A suspensão do fornecimento de serviço público essencial sempre foi alvo de discussões na doutrina e na jurisprudência. E sempre defendemos que o caso deve ser analisado sob o enfoque do Poder Judiciário e não apenas de forma adminstrativa. Sendo este último o mais recorrente.

Quando a empresa prestadora de serviço público resolve tomar a medida de suspender o fornecimento de maneira unilateral estará ferindo o princípio da intervenção estatal nas relações em que há uma lide, pois se do contrário fosse, haveria um estado de temor em que se praticaria a “justiça com as próprias mãos”. O que é inconcebível nos tempos hodiernos.

Mas, ao que parece, a jurisprudência tem se posicionado de maneira digna e em conformidade com os preceitos constitucionais, sobretudo, com relação ao princípio da dignidade humana.

Em nossas pesquisas rotineiras encontramos o AgRg no Ag 1286724-RJ, publicado no Dje do dia 11/05/2010. Esse julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos traz o entendimento de que as dívidas que foram inadimplidas em momento anterior ao da cobrança não poderão ser objeto de suspensão por parte da empresa prestadora de serviço, notadamente de água, que é uma necessidade de qualquer ser humano. Alicerçamos nosso posicionamento nesse trecho do julgado: “Não se admite a suspensão do fornecimento no caso de débitos antigos”.

Portanto, havendo dívidas anteriores, cabe ao fornecedor buscar o seu crédito através dos meios legais de cobrança permitidos no Direito brasileiro. Pois assim teremos a garantia que estarão assegurados os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e os direitos previstos na legislação ordinária, principalmente, de Direito do Consumidor.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Jurista requer AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre serviços de celular em Codó

Foi protocado na manhã desta segunda-feira (07/06) na Câmara Municipal de Codó, o requerimento do jurista e professor universitário Lindojon Bezerra para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, a fim de que seja discutido o serviço de telefonia móvel em Codó.

Semana passada, o jurista representou ao Ministério Público em face da operadora TIM, mas diante das inúmeras reclamações também das outras operadoras, resolveu utilizar do instrumento constitucional que tem previsão na Lei Orgânica do Município de Codó para que seja debatido esse serviço que, ultimamente, está sendo de péssima qualidade.

No requerimento, o jurista pede que, além dos vereadores, sejam convidados:

  • os representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário desta Comarca;

  • os delegados de polícia civil desta cidade;

  • o Prefeito Municipal; e

  • os representantes das operadoras de telefonia móvel que fornecem serviço em nossa cidade (TIM, OI, VIVO e CLARO).

"Nos últimos dias, foram realizadas diversas interrupções do serviço, sem qualquer aviso prévio, gerando inúmeros prejuízos aos consumidores codoenses" - trecho do requerimento.

Agora é aguardar a deliberação dos vereadores para designarem a data da AUDIÊNCIA PÚBLICA.

Esperamos que seja o mais breve possível, em razão da URGÊNCIA do caso.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

TIM em Codó é alvo de representação ao Ministério Público


Tendo em vista as inúmeras reclamações sobre o péssimo serviço prestado pela operadora de telefonia móvel TIM, o jurista e professor universitário Lindojon Bezerra protocolou uma representação ao Ministério Público Estadual.

Logo depois de chegar do X Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, o jurista verificou a quantidade numerosa de emails reclamando sobre o assunto no EMAIL DO CONSUMIDOR -consumidoremprimeirolugar@hotmail.com. E não perdeu tempo, protocolou logo uma representação na Promotoria de Justiça de Codó, solicitando providências urgentes sobre esta situação.

Agora o Ministério Público deverá iniciar uma investigação para apurar o caso, o que poderá culminar em uma Ação Civil Pública.

O bom disso, é que mesmo aqueles que não ingressaram, mas que foram prejudicados, também serão beneficiados por esse procedimento ministerial, em virtude do pedido feito pelo jurista Lindojon Bezerra.

“Quando alguém contrata um serviço de telefonia MÓVEL, é porque precisa e quer ser localizado e ligar 24 horas por dia, 7 dias por semana. O fato da empresa suspender o serviço sem qualquer aviso prévio e deixar de prestá-lo com eficiência, qualidade e segurança, predispõe a sua responsabilidade e um total DESRESPEITO aos consumidores e às normas consumeristas vigentes” – concluiu o professor Lindojon.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Proposta prevê inclusão da disciplina “Direitos do Consumidor” em rede de ensino municipal

O jurista Lindojon Bezerra entregou na manhã desta segunda-feira, 31/05/10, aos vereadores presentes na Câmara Legislativa um documento solicitando que fosse elaborado um projeto de lei prevendo a inclusão da disciplina “Direitos do Consumidor e Educação para o Consumo – noções básicas” na grade curricular das escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino de Codó.

Os vereadores que receberam o documento, apoiaram a iniciativa do jurista, que é professor universitário e sabe da necessidade de se aprender sobre o assunto desde cedo. E pediram ao professor Lindojon que elaborasse um anteprojeto de lei e encaminhasse àquela Casa Legislativa.

O jurista ficou contente com a disposição dos vereadores codoenses, sabendo da necessidade que o assunto evidencia. De já se prontificou a elaborar o anteprojeto de lei o mais rápido possível.

domingo, 30 de maio de 2010

Jurista maranhense tem tese aprovada por unanimidade em Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor




Aconteceu no X Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, que foi realizado na cidade de Florianópolis-SC, semana passada de 18 a 21 de maio.

O jurista maranhense é o professor universitário, Lindojon Bezerra, que teve sua tese selecionada, fez a sustentação oral durante o Congresso e o plenário do evento a aprovou por unanimidade.

A tese trata da questão sobre a suspensão do fornecimento dos serviços públicos essenciais, também chamados de “cortes”, comuns nos fornecimentos de energia elétrica e água. Esta tese será publicada na Revista Brasileira de Direito do Consumidor.

Para o professor Lindojon, que é um incansável defensor dos direitos dos consumidores, o evento foi muito importante, pois contava com a presença das mais renomadas autoridades em Direito do Consumidor do Brasil, da França e da China. Momento ímpar em que teve a oportunidade de trocar informações com juristas conhecidos da área.

No ensejo, o jurista articulou a criação do Núcleo de Estudos Jurídicos em Direito do Consumidor na subregião MA/PI, que ficará sob sua coordenação, o qual contará com a colaboração dos juristas, estudantes e operadores do Direito dos dois Estados.

O presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON, Héctor Valverde, apoiou a idéia do prof. Lindojon e em conjunto com a Diretoria do Instituto no Nordeste, será implementado esse núcleo o mais breve possível.

“O importante de um evento como esse é que conseguimos analisar os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, discutindo planos de ação para que sejam efetivados esses direitos, contando com a experiência européia e chinesa, traçando metas para o futuro, de forma que os consumidores brasileiros tenham produtos e serviços de qualidade e que seja reconhecida a sua vulnerabilidade, com uma aplicação correta das leis existentes.” – concluiu o jurista Lindojon Bezerra.

Do Maranhão, além do jurista que apresentou sua tese, estavam presentes também o promotor de justiça de Imperatriz, Sandro Bíscaro e a promotora de justiça da Promotoria Especializada na Defesa do Consumidor em São Luis, Lítia Cavalcanti.

Foram palestrantes autores renomados como Cláudia Lima Marques, Gustavo Tepedino, José Geraldo Brito Filomeno, Roberto Pfeiffer, Leonardo Roscoe Bessa, Plínio Lacerda Martins, Bruno Miragem, Marco Antonio Zanellato, o francês Gilles Paisant, a chinesa Wei Dan, entre outros.

Mais informações sobre o evento estão no site do BRASILCON.


Jurista codoense foi selecionado para apresentar tese em Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor

Foi selecionada para apresentação no X Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, em Florianópolis-SC, a tese do professor universitário e jurista Lindojon Bezerra sobre serviços públicos essenciais e os tipos de cobrança.

Este evento reunirá centenas de profissionais discutindo os temas mais relevantes e atuais do Direito do Consumidor. Os palestrantes são juristas renomados nacional e internacionalmente.
O jurista codoense concorreu com diversos outros profissionais do Direito e conseguiu ter sua tese deferida.
A apresentação da tese será feita no dia 19 de maio, às 19h, em sessão de trabalho, na presença da comissão de seleção, cuja convocação será feita no auditório principal do evento após o encerramento do último painel. Abertos os trabalhos, as propostas serão lidas e os participantes poderão defendê-las oralmente por dois minutos. Em seguida, haverá o debate das teses entre todos os participantes por mais dois minutos.
“O Direito do Consumidor é um ramo jurídico jovem, mas que está intrinsecamente ligado com todas as atividades no nosso dia-a-dia. Por isso se faz necessário o constante estudo da matéria e aprofundamento nas causas jurídicas que envolvam relação de consumo, para garantir a efetividade da aplicação do Direito, e consequentemente da Justiça.”
“Eventos como esse, em que são discutidos os principais problemas da sociedade de consumo, são oportunidades que nós, operadores do Direito, temos de mostrar as realidades de cada região, por isso me preocupei em além de apenas participar do congresso, também deixar registrado a nível nacional e internacional as demandas que nos deparamos todos os dias, principalmente em nossa cidade.” – falou o professor Lindojon em entrevista.
SOBRE O SENTIMENTO EM TER SUA TESE SELECIONADA PARA APRESENTAÇÃO
“Estar diante dos mais renomados profissionais do Direito do Consumidor, já é muito gratificante para mim, que sou um constante pesquisador dessa área do Direito. Está frente a frente com os juristas com os quais me deparo em minhas leituras e poder aprender com eles, já vale o esforço para estar nesse evento. E ter a oportunidade de apresentar minhas pesquisas para apreciação de todos os profissionais do Brasil e exterior presentes nesse congresso, é um momento que considero como fruto de incansáveis estudos e de muita dedicação.” – concluiu o jurista codoense.

QUEM É O AUTOR DA TESE SELECIONADA
O jurista Lindojon Bezerra, que recebeu o Título de Cidadão Codoense em 2004, através da Lei Municipal nº 1.386/2004, é um incansável lutador pela defesa do Consumidor em Codó.
Servidor de carreira do Ministério Público do Maranhão, unido ao Promotor de Justiça Gilberto Câmara França Júnior, travam uma batalha para instalarem o PROCON em Codó.
Mesmo com as dificuldades encontradas, eles não desistem e cada vez mais o professor Lindojon, que é a pessoa mais indicada para estar à frente desse importante órgão de defesa do consumidor, não fica esperando as coisas acontecerem, cada vez mais se especializando no Direito do Consumidor, participando de eventos como esse Congresso, no qual vai apresentar sua tese e trazer para Codó as mais importantes decisões nessa área jurídica.
É um orgulho para nossa cidade, estar representada, neste evento internacional, pelo brilhante jurista codoense, Lindojon Bezerra.

Jurista representa ao Ministério Público sobre a acessibilidade em Codó-MA

Nesta quinta-feira, dia 08.04, o jurista e professor universitário Lindojon Bezerra protocolou uma representação ao Ministério Público Estadual pedindo providências sobre a questão da acessibilidade em nossa cidade.
A representação está fundamentada na Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos brasileiros a dignidade da pessoa humana, e nas Leis Federais nº. 10.048/2000 e 10.098/2000, que tratam da matéria de acessibilidade.
É muito comum nós observamos pessoas em cadeiras de rodas que se encontram em estado de submissão e humilhação para entrarem em estabelecimentos, haja vista os mesmos não possuírem rampa para a entrada. E isso ainda é mais grave quando também foi observado nos prédios públicos de nossa cidade.
“É preciso que as pessoas se conscientizem que todos temos direitos iguais, portanto aqueles que não dispõem dos mesmos mecanismos que nós temos para andar livremente, há que ser promovida a acessibilidade a eles, desobstruindo os obstáculos para o seu livre trânsito.” – afirmou o jurista Lindojon.
O QUE SERÁ FEITO?
O Ministério Público dispõe de uma ferramenta poderosa para fazer esses direitos serem cumpridos, que é o Poder Judiciário.
“Primeiramente, foi comunicado ao MP, através de representação, agora cabe a ele tomar as providências necessárias, como fiscal da lei, para que as leis vigentes sejam cumpridas. As leis existem, falta o cumprimento das mesmas.

É nosso dever como cidadão observar o descumprimento das leis e exigir das autoridades competentes os procedimentos legais para sua execução. E me sinto mais do que obrigado a zelar por isso, já que sou CIDADÃO CODOENSE, desde 2004, quando a Câmara Municipal de Codó aprovou, em unanimidade, a Lei Municipal nº 1.386/2004, conferindo este honroso Título a minha pessoa.” – concluiu o jurista e professor universitário Lindojon Bezerra.

15 de março Dia do Consumidor - um dia a ser comemorado


Em 15 de março de 1962 o presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre proteção aos interesses dos consumidores, inaugurando a conceituação dos direitos do consumidor.

Essa idéia causou grande impacto, não-somente naquele país, mas em todo o mundo.

DIREITOS BÁSICOS
São quatro os direitos fundamentais do consumidor:

O Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos.

O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados.

O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor.

O Direito a ser Ouvido, que passou a considrar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.

HISTÓRICO
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inicialmente comemorado em 15 de março de 1983. Em 1985 a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor assim enunciados como Diretrizes das Nações Unidas conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional.

Em 1988, a Constituição Federal trouxe em seu art. 5º, inciso XXXII a previsão de que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Em 1990 foi publicada a Lei nº 8.078/90 que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

Desde então o Brasil avançou a nível de defesa dos consumidores, muitos órgaos foram criados e algumas leis editadas com essa finalidade.
Hoje diversos representantes de outros países vêm nos visitar para saber como defendemos esses direitos e aprender um pouco conosco.

DEFESA EM CODÓ
Em Codó, o ritmo de avanço não é diferente, a luta em defesa vem ganhando volume e notoriedade com o jurista e professor universitário Lindojon Bezerra, pós graduando em Direito do Consumidor, servidor efetivo do Ministério Público do Maranhão, associado ao Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON, à Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – PRO TESTE e ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, que idealizou a criação do Procon na cidade de Codó.

Houve um avanço no direito do consumidor, mas precisamos ter consciência para lutarmos em prol de nossos direitos a fim de que haja um avanço também em sua aplicação.

O jurista Lindojon Bezerra esteve no início deste mês reunido com a Coordenadora-Geral do PROCON-PI, articulando parcerias para a efetivação do nosso Procon.
14/03/2010

sábado, 29 de maio de 2010

Reunião define implantação de sala de aula na delegacia

Terminou no final da tarde desta terça-feira, 9, a reunião que discutiu a implantação de uma sala de aula na 4ª delegacia Regional de Codó.

A idéia é do presidente do Conselho da Comunidade, órgão instituído pela Justiça para acompanhar a fase de execução penal, Lindojon Bezerra. Por sugestão do delegado Zilmar Santana, participante da reunião, a sala, hoje usada como alojamento, poderá ser utilizada como classe. A juíza Lúcia Helena Barros Heluy da Silva aprovou o local.

Além do Brasil Alfabetizado, surgiu a idéia de implantar também uma sala do EJA – Educação de Jovens e Adultos - para os presos que já sabem ler e escrever.

JUIZA VISITA
Nesta quarta-feira, 10, a juíza Lúcia Helena, que já desenvolve um trabalho de humanização na referida delegacia, deve fazer uma visita para ver quem poderá participar do EJA e do Brasil Alfabetizado.

Além de Lindojon Bezerra e da juíza também estiveram na reunião o secretário municipal de educação, Jacinto Junior, a consultora pedagógica do Brasil Alfabetizado em Codó e o promotor de Justiça, Gilberto Câmara.

Por Acélio Trindade
Informações de Sâmya Luz
09/03/2010

Representante do MP é eleito Presidente do Conselho da Comunidade

Nomeados pela juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Codó, Lúcia Helena Barros Heluy da Silva, foram empossados, esta semana, os novos conselheiros e a diretoria do Conselho da Comunidade da Comarca de Codó, previsto na Lei nº. 7.210/84 (Lei de Execução Penal). A cerimônia teve lugar no Salão do Júri do Fórum Judicial de Codó e a nova gestão terá mandato de dois anos, correspondente a 2010/2012.

Foram nomeados sete Conselheiros titulares e três Conselheiros suplentes.

Após a nomeação dos novos conselheiros e respectivos suplentes, foi realizada uma reunião extraordinária, ocasião em que o colegiado deliberou sobre a escolha do novo presidente e seu vice, do 1º secretário e 2º secretário e do 1º tesoureiro e 2º tesoureiro.

Por aclamação, foi eleito para o cargo de Presidente do Conselho da Comunidade da Comarca de Codó o membro indicado pelo Ministério Público. Trata-se do Professor universitário e Jurista, também servidor de carreira do Ministério Público do Maranhão, Lindojon Bezerra, que é associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, IBCCrim.

O prof. Lindojon Bezerra recebeu em 2004, o Título de Cidadão Codoense, pelos relevantes serviços prestados à comunidade em que reside. Também é autor de diversos artigos jurídicos publicados em diversas obras, inclusive, pela Editora Consulex.

É membro do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Maranhão – SINSEMP-MA, como Diretor de Benefícios e, no momento, responde cumulativamente pela Direção de Assuntos Jurídicos. E recentemente protocolou uma representação pela falta de Defensoria Pública na Comarca de Codó.

Para o cargo de vice-presidente, foi eleito, também por aclamação, um dos membros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado José de Ribamar Oliveira Carvalho, advogado militante na cidade.

Conselho
Trazido ao ordenamento jurídico através da Lei nº. 7.210, de 11 de julho de 1984, o Conselho da Comunidade tem como incumbência visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca, entrevistar presos, apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

Este Conselho é considerado órgão da execução penal e compete ao Juiz da execução compor e instalá-lo.
Atuação

A juíza Lúcia Helena, após a posse dos conselheiros e da Diretoria, falou que promoverá, após o carnaval, um curso de capacitação para os membros, a fim de que possam exercer melhor suas atribuições.

Composição

Titulares:
(nome – órgão/entidade que o indicou)
Lindojon Gerônimo Bezerra dos Santos – Ministério Público
José de Ribamar Oliveira Carvalho – Ordem dos Advogados do Brasil
João de Deus Sousa Bonfim – Associação Comercial e Industrial de Codó
Suelma Bethânia Matias Silveira – Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais
Izabel Costa Ribeiro – Sociedade Pestalozzi
Onilde Silva de Sousa – Instituto Maná
Francisca da Silva Camelo – Associação dos Moradores do Bairro Mutirão

Suplentes:
(nome – órgão/entidade que o indicou)
Maria da Conceição Rodrigues da Silva – Conselho Tutelar
Paulo Pereira – Conselho de Pastores
Alcione Lopes da Silva – Associação dos Moradores do Bairro Codó Novo
04/03/2010

Conselho quer implantar sala de aula na delegacia de Codó



O presidente do Conselho da Comunidade, órgão instituído pela Justiça de Codó para cuidar dos interesses dos presos na fase de execução penal, esteve com a consultora do programa Brasil Alfabetizado no município, Deuzimar Serra.

A idéia de Lindojon Bezerra é criar uma sala de aula dentro da delegacia onde hoje existem mais de 80 detentos encarcerados e ociosos. “qual é a intenção? Afim de que possa viabilizar educação à esses presos porque muitos estão ali e pararam seu estudo ou nem estudo tiveram e quando saírem, provavelmente, vão voltar a delinqüir”, explicou Lindojon.

VIÁVEL

A consultora, baseada em experiências vividas por outros municípios, como Pedreiras e Timon, que já oferecem educação para presos, acha completamente viável. “seria bem interessante, a gente vai aprofundar isso a nível local.

Tenho certeza que legalmente é plenamente possível porque o próprio sistema do Brasil Alfabetizado é inclusivo, está voltado pra isso, para a inclusão de várias categorias e uma dessas é justamente é a população dos presídios”, frisou Deuzimar
.

REALIDADE
A intenção do Conselho encontra uma grande dificuldade – falta de estrutura. A delegacia , hoje superlotada, precisa até de celas para os detentos. Sala de aula, no momento, só se houvesse uma grande reforma.
É assim que pensa o novo delegado regional, Rômulo Vasconcelos. Ele se mostra favorável à dar ocupação à quem for possível na delegacia, mas não pode esquecer de que sem estrutura não dá. “A gente ta com uma reforma pra ser iniciada, vamos construir 4 novas celas e um gaiolão, esperamos que seja construída uma sala para esta finalidade, mas esperamos que isso aconteça porque o preso precisa de uma ocupação no seu dia-a-dia e uma questão dessa, cultural, questão de alfabetizar, é muito importante para os presos”, disse o regional.

CONFIANÇA
O presidente do conselho da comunidade não desanima. Vai conversar e achar uma solução.


“Sim, inclusive já agendei uma reunião com o delegado regional de Codó, Dr. Rômulo. Já estamos em contato também com a Dra. Lúcia Helena e outros juízes da comarca e os promotores de justiça para que, em comunhão, a gente possa avaliar quem pode ser beneficiado por este programa e traçar estratégias para a implementação dele”, anunciou Lindojon.

O programa Brasil Alfabetizado pertence ao Governo Federal e visa alfabetizar pessoas acima dos 15 anos de idade que não sabem ler, nem escrever.

Por Acélio Trindade - Os fatos, só os fatos

Falta de defensores públicos gera representação ao Ministério Público

Na terça-feira, dia 2 de fevereiro do corrente ano, o jurista e professor universitário Lindojon Bezerra, ofereceu uma Representação ao Ministério Público do Maranhão requerendo, dentre outras coisas, a efetivação do direito constitucional de todo cidadão de ser defendido judicial e extrajudicialmente, quando for hipossuficiente, por um Defensor Público.

Nesta representação, ele provoca o Ministério Público a tomar as providências no sentido de assegurar esse direito previsto na Constituição Federal, inclusive, se for o caso, se valendo da Ação Civil Pública, prevista na Lei nº. 7.347/85, pois é obrigação do Estado prover defensores públicos suficientes para a população que não tem condições financeiras de custear os honorários de um advogado particular.

Em outras comarcas já foi feito movimento parecido no sentido de obrigar o Estado a destinar Defensores Público de carreira para exercer atividades naquele local. Promotores de Justiça dos Estados do Maranhão e do Piauí já ajuizaram ações objetivando essa garantia.

Para o Representante, Prof. Lindojon, essa é uma ação que já deveria ter sido ajuizada, mas outras atribuições inerentes à carreira do Ministério Público o deixam sobrecarregado, pois, por vezes, os membros do órgão ministerial têm que exercer, também, as funções de defensor público nas comarcas onde não existe este servidor público, como é o caso de Codó-MA. Onde mensalmente várias ações de guarda, alimentos, reconhecimento de paternidade, interdição e outras são ajuizadas pelo representante do Parquet, por insuficiência de Defensoria Pública na comarca.

O próprio jurista reconhece que “existe um assistente judiciário nomeado pelo Estado para exercer essas funções, o advogado Domingo Soares dos Reis, que, com muita coragem, enfrenta sozinho os infindáveis problemas judiciais de uma população de mais de 110 mil habitantes, em uma comarca de 3 (três) Varas Judiciais e 3 (três) Promotorias de Justiça e nenhuma Defensoria Pública instalada. Esse advogado merece um reconhecimento, vez que, além de sua carreira na advocacia privada, também é Vereador neste Município, o que o deixa muito atulhado em suas funções na advocacia pública.”

Deveria ser eventual, mas se tornou praxe, a nomeação de advogados militantes na Comarca de Codó-MA para exercerem as atividades de Defensor Público dativo.

“Além do que, também sofrem com essa deficiência estatal os encarcerados que, por não terem assistência jurídica, acabam perdendo direitos, tanto na fase instrutória, quanto depois de condenado definitivamente. Pois, antes de presos, eles são seres humanos e merecem ter seus direitos respeitados.” – enfatiza o jurista Lindojon Bezerra.

O Representante, Lindojon Bezerra, é professor universitário das disciplinas Direito Processual Penal, Laboratório de Prática Jurídica III (Penal), Direito Constitucional e Direito do Consumidor, servidor efetivo do Ministério Público do Maranhão, associado ao Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON, à Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – PRO TESTE e ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, recebeu o Título de Cidadão Codoense, conforme Lei Municipal nº 1.386/2004, e foi recentemente indicado pelo Ministério Publico para compor o Conselho da Comunidade que será instalado na Comarca de Codó pelo Poder Judiciário.
08/02/2010