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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Jurista requer AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre serviços de celular em Codó

Foi protocado na manhã desta segunda-feira (07/06) na Câmara Municipal de Codó, o requerimento do jurista e professor universitário Lindojon Bezerra para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, a fim de que seja discutido o serviço de telefonia móvel em Codó.

Semana passada, o jurista representou ao Ministério Público em face da operadora TIM, mas diante das inúmeras reclamações também das outras operadoras, resolveu utilizar do instrumento constitucional que tem previsão na Lei Orgânica do Município de Codó para que seja debatido esse serviço que, ultimamente, está sendo de péssima qualidade.

No requerimento, o jurista pede que, além dos vereadores, sejam convidados:

  • os representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário desta Comarca;

  • os delegados de polícia civil desta cidade;

  • o Prefeito Municipal; e

  • os representantes das operadoras de telefonia móvel que fornecem serviço em nossa cidade (TIM, OI, VIVO e CLARO).

"Nos últimos dias, foram realizadas diversas interrupções do serviço, sem qualquer aviso prévio, gerando inúmeros prejuízos aos consumidores codoenses" - trecho do requerimento.

Agora é aguardar a deliberação dos vereadores para designarem a data da AUDIÊNCIA PÚBLICA.

Esperamos que seja o mais breve possível, em razão da URGÊNCIA do caso.

domingo, 30 de maio de 2010

Jurista representa ao Ministério Público sobre a acessibilidade em Codó-MA

Nesta quinta-feira, dia 08.04, o jurista e professor universitário Lindojon Bezerra protocolou uma representação ao Ministério Público Estadual pedindo providências sobre a questão da acessibilidade em nossa cidade.
A representação está fundamentada na Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos brasileiros a dignidade da pessoa humana, e nas Leis Federais nº. 10.048/2000 e 10.098/2000, que tratam da matéria de acessibilidade.
É muito comum nós observamos pessoas em cadeiras de rodas que se encontram em estado de submissão e humilhação para entrarem em estabelecimentos, haja vista os mesmos não possuírem rampa para a entrada. E isso ainda é mais grave quando também foi observado nos prédios públicos de nossa cidade.
“É preciso que as pessoas se conscientizem que todos temos direitos iguais, portanto aqueles que não dispõem dos mesmos mecanismos que nós temos para andar livremente, há que ser promovida a acessibilidade a eles, desobstruindo os obstáculos para o seu livre trânsito.” – afirmou o jurista Lindojon.
O QUE SERÁ FEITO?
O Ministério Público dispõe de uma ferramenta poderosa para fazer esses direitos serem cumpridos, que é o Poder Judiciário.
“Primeiramente, foi comunicado ao MP, através de representação, agora cabe a ele tomar as providências necessárias, como fiscal da lei, para que as leis vigentes sejam cumpridas. As leis existem, falta o cumprimento das mesmas.

É nosso dever como cidadão observar o descumprimento das leis e exigir das autoridades competentes os procedimentos legais para sua execução. E me sinto mais do que obrigado a zelar por isso, já que sou CIDADÃO CODOENSE, desde 2004, quando a Câmara Municipal de Codó aprovou, em unanimidade, a Lei Municipal nº 1.386/2004, conferindo este honroso Título a minha pessoa.” – concluiu o jurista e professor universitário Lindojon Bezerra.

sábado, 29 de maio de 2010

Falta de defensores públicos gera representação ao Ministério Público

Na terça-feira, dia 2 de fevereiro do corrente ano, o jurista e professor universitário Lindojon Bezerra, ofereceu uma Representação ao Ministério Público do Maranhão requerendo, dentre outras coisas, a efetivação do direito constitucional de todo cidadão de ser defendido judicial e extrajudicialmente, quando for hipossuficiente, por um Defensor Público.

Nesta representação, ele provoca o Ministério Público a tomar as providências no sentido de assegurar esse direito previsto na Constituição Federal, inclusive, se for o caso, se valendo da Ação Civil Pública, prevista na Lei nº. 7.347/85, pois é obrigação do Estado prover defensores públicos suficientes para a população que não tem condições financeiras de custear os honorários de um advogado particular.

Em outras comarcas já foi feito movimento parecido no sentido de obrigar o Estado a destinar Defensores Público de carreira para exercer atividades naquele local. Promotores de Justiça dos Estados do Maranhão e do Piauí já ajuizaram ações objetivando essa garantia.

Para o Representante, Prof. Lindojon, essa é uma ação que já deveria ter sido ajuizada, mas outras atribuições inerentes à carreira do Ministério Público o deixam sobrecarregado, pois, por vezes, os membros do órgão ministerial têm que exercer, também, as funções de defensor público nas comarcas onde não existe este servidor público, como é o caso de Codó-MA. Onde mensalmente várias ações de guarda, alimentos, reconhecimento de paternidade, interdição e outras são ajuizadas pelo representante do Parquet, por insuficiência de Defensoria Pública na comarca.

O próprio jurista reconhece que “existe um assistente judiciário nomeado pelo Estado para exercer essas funções, o advogado Domingo Soares dos Reis, que, com muita coragem, enfrenta sozinho os infindáveis problemas judiciais de uma população de mais de 110 mil habitantes, em uma comarca de 3 (três) Varas Judiciais e 3 (três) Promotorias de Justiça e nenhuma Defensoria Pública instalada. Esse advogado merece um reconhecimento, vez que, além de sua carreira na advocacia privada, também é Vereador neste Município, o que o deixa muito atulhado em suas funções na advocacia pública.”

Deveria ser eventual, mas se tornou praxe, a nomeação de advogados militantes na Comarca de Codó-MA para exercerem as atividades de Defensor Público dativo.

“Além do que, também sofrem com essa deficiência estatal os encarcerados que, por não terem assistência jurídica, acabam perdendo direitos, tanto na fase instrutória, quanto depois de condenado definitivamente. Pois, antes de presos, eles são seres humanos e merecem ter seus direitos respeitados.” – enfatiza o jurista Lindojon Bezerra.

O Representante, Lindojon Bezerra, é professor universitário das disciplinas Direito Processual Penal, Laboratório de Prática Jurídica III (Penal), Direito Constitucional e Direito do Consumidor, servidor efetivo do Ministério Público do Maranhão, associado ao Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON, à Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – PRO TESTE e ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, recebeu o Título de Cidadão Codoense, conforme Lei Municipal nº 1.386/2004, e foi recentemente indicado pelo Ministério Publico para compor o Conselho da Comunidade que será instalado na Comarca de Codó pelo Poder Judiciário.
08/02/2010