Mostrando postagens com marcador celular. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador celular. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Celular com defeito deve ser trocado imediatamente

O aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a firmarem, no último dia 18 de junho, em João Pessoa (PB), entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais.

Com isso, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. “Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Dados do Sindec indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.

Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes (por meio de postagem nos correios).

Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação.

As dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes e os dados de reclamações do Sindec foram discutidos com o setor em diversas ocasiões desde o ano de 2007, sem que uma alternativa de solução fosse apresentada. As assistências técnicas também foram ouvidas pelos órgãos do SNDC e informaram que na maioria dos casos o problema pode ser identificado rapidamente.

Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor DPDC. “Política de qualidade não é só tecnologia. É também respeito ao consumidor”, disse.

Fonte: Ministério da Justiça.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Jurista requer AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre serviços de celular em Codó

Foi protocado na manhã desta segunda-feira (07/06) na Câmara Municipal de Codó, o requerimento do jurista e professor universitário Lindojon Bezerra para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, a fim de que seja discutido o serviço de telefonia móvel em Codó.

Semana passada, o jurista representou ao Ministério Público em face da operadora TIM, mas diante das inúmeras reclamações também das outras operadoras, resolveu utilizar do instrumento constitucional que tem previsão na Lei Orgânica do Município de Codó para que seja debatido esse serviço que, ultimamente, está sendo de péssima qualidade.

No requerimento, o jurista pede que, além dos vereadores, sejam convidados:

  • os representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário desta Comarca;

  • os delegados de polícia civil desta cidade;

  • o Prefeito Municipal; e

  • os representantes das operadoras de telefonia móvel que fornecem serviço em nossa cidade (TIM, OI, VIVO e CLARO).

"Nos últimos dias, foram realizadas diversas interrupções do serviço, sem qualquer aviso prévio, gerando inúmeros prejuízos aos consumidores codoenses" - trecho do requerimento.

Agora é aguardar a deliberação dos vereadores para designarem a data da AUDIÊNCIA PÚBLICA.

Esperamos que seja o mais breve possível, em razão da URGÊNCIA do caso.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

TIM em Codó é alvo de representação ao Ministério Público


Tendo em vista as inúmeras reclamações sobre o péssimo serviço prestado pela operadora de telefonia móvel TIM, o jurista e professor universitário Lindojon Bezerra protocolou uma representação ao Ministério Público Estadual.

Logo depois de chegar do X Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, o jurista verificou a quantidade numerosa de emails reclamando sobre o assunto no EMAIL DO CONSUMIDOR -consumidoremprimeirolugar@hotmail.com. E não perdeu tempo, protocolou logo uma representação na Promotoria de Justiça de Codó, solicitando providências urgentes sobre esta situação.

Agora o Ministério Público deverá iniciar uma investigação para apurar o caso, o que poderá culminar em uma Ação Civil Pública.

O bom disso, é que mesmo aqueles que não ingressaram, mas que foram prejudicados, também serão beneficiados por esse procedimento ministerial, em virtude do pedido feito pelo jurista Lindojon Bezerra.

“Quando alguém contrata um serviço de telefonia MÓVEL, é porque precisa e quer ser localizado e ligar 24 horas por dia, 7 dias por semana. O fato da empresa suspender o serviço sem qualquer aviso prévio e deixar de prestá-lo com eficiência, qualidade e segurança, predispõe a sua responsabilidade e um total DESRESPEITO aos consumidores e às normas consumeristas vigentes” – concluiu o professor Lindojon.