Mostrando postagens com marcador projeto de lei. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador projeto de lei. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Novas leis fortalecerão a defesa do consumidor

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, anunciou que o governo enviará até o fim do ano ao Congresso dois projetos de lei para fortalecer a defesa do consumidor no país. As propostas foram apresentadas pelo ministro durante a abertura do VII Congresso do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em Brasília.

“O Ministério da Justiça fará um grande esforço no sentido de encaminhar, ainda este ano, um projeto de Lei que dá força executiva às decisões dos Procons, o que diminui o tempo de litígio e é um instrumento a mais nas mãos do consumidor brasileiro”, explica o ministro. A cerimônia de abertura contou ainda com as presenças da secretária de Direito Econômico (SDE), Mariana Tavares, do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, e do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin.

Uma das propostas visa o fortalecimento dos Procons. Além da aplicação de multas, os Procons poderão estabelecer medidas corretivas aos fornecedores que descumpram, objetivamente, os direitos dos consumidores. O projeto assegura ainda as audiências administrativas realizadas no Procons também tenham efeitos sobre procedimentos instaurados no âmbito do juizado especial cível.

A medida evitará que o procedimento seja utilizado como instrumento protelatório para o efetivo acesso aos direitos, fortalecendo tanto o órgão administrativo quanto o judiciário e evitando a duplicação de instâncias na tutela administrativa e judicial dos consumidores.

“A gente está aqui hoje para avaliar e refletir com toda a sociedade sobre os 20 anos do Código. Fazer um balanço crítico que nos ajude a pensar nos próximos desafios é de extrema importância. Mas não podemos fazer isso sem dar passos corajosos como estes”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita.

Outro projeto que será encaminhado ao Congresso assegura a aplicação de multas civis pelo Judiciário em casos de demandas repetitivas e de grave lesão aos consumidores, ainda que a ação tenha sido provocada individualmente. Segundo o DPDC, embora a produção e prestação de serviços sejam massificadas, os mecanismos judiciais frequentemente utilizados ainda possuem uma dimensão individualizada dos conflitos.

“Nossa aposta aqui é na maturidade do mercado de consumo. Há vinte anos o SNDC ia ao supermercado ver lata amassada e prazo de validade. Hoje vivemos um cenário em que consumidores já incorporaram o direito, e os fornecedores, a responsabilidade”, ressalta a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares.

Segundo o ministro, os dois projetos de lei serão encaminhados nesta terça-feira (31) para a Casa Civil, onde será analisado e posteriormente encaminhado para votação no Congresso. O VII Congresso Nacional de Defesa do Consumidor acontece até a próxima quinta-feira (02).
Fonte: Ministério da Justiça.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Projeto de lei prevê proibição de produtos em forma de cigarro


Proposta que proíbe fabricar, vender e anunciar produtos e embalagens - destinados ao público infanto-juvenil - reproduzindo a forma de cigarros e similares, está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da quarta-feira (23.06).

Para quem não cumprir a determinação, o projeto prevê sanções que vão desde a apreensão do produto até multa de R$ 10, por embalagem apreendida, valor a ser corrigido anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional e duplicado, em caso de reincidência.

O Projeto da Câmara (PLC nº 17/10), de autoria do já falecido Deputado Clodovil Hernandes, foi aprovado naquela casa em forma de substitutivo. Tem o objetivo, segundo a justificação do texto, de "proteger as crianças contra a exposição de qualquer tipo de produto, seja ele brinquedo ou alimento, que reproduza a forma de cigarro".

Em seu parecer favorável à proposta, o relator na CCJ, o Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), lembra que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) baixou, em 2002, resolução que "proíbe a produção, importação, comercialização, propaganda e distribuição de alimentos com forma de apresentação semelhante a cigarro, charuto, cigarrilha ou qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco ou não.

No entanto, segundo explicou, a proposta em análise tem abrangência mais ampla, por englobar qualquer produto ou embalagem que contenha a forma de cigarros ou similares. "Embora seja a rigor desnecessária a repetição de norma que proíba a comercialização de alimentos nos formatos mencionados, o projeto pode seguir seu curso, pela maior amplitude de seu alcance, no intuito de proteger a população infanto-juvenil", assinalou Flexa.

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), esta última em decisão terminativa.


Fonte: Informativo Consulex de 22.06.2010.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Defesa do Consumidor aprova inscrição do peso drenado nas embalagens

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem o Projeto de Lei nº 6.169/09, que obriga os fabricantes a informar o peso drenado dos produtos embalados.

O peso drenado é a quantidade do produto declarada na embalagem, excluindo o peso da própria embalagem e de qualquer líquido, solução, caldo, vinagre, azeite, óleo ou suco usados como conservantes.

Para o relator, a medida trará mais transparência às relações de consumo e facilitará a fiscalização sanitária de pesos e medidas.

Frango congelado
O parlamentar acredita que os maiores benefícios serão percebidos na comercialização de congelados, como carne vermelha, peixe e frango. Segundo ele, no caso do frango congelado, a legislação permite a injeção de até 6% de água, mas há relatos do produto com até 40% do líquido. "Se o frango pesa um quilo, você vai pagar 1,4 kg. Isso é uma lesão ao consumidor", afirma.

Pela proposta, o peso drenado deve ser impresso na embalagem com caracteres de mesmo destaque e tamanho dos utilizados para informar o peso líquido do produto. O projeto prevê multa de R$ 10 mil para as empresas que não cumprirem essa determinação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Tramitação
A proposta segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


Fonte: Informativo Consulex.