EMAIL DO CONSUMIDOR – MAIS DE 1 ANO ORIENTANDO CONSUMIDORESA Equipe do EMAIL DO CONSUMIDOR divulga Balanço geral de 2010Criado pelo jurista e professor universitário Lindojon Bezerra no dia 15 de outubro de 2009 o EMAIL DO CONSUMIDOR se tornou o canal mais utilizado para o consumidor reclamar seus direitos em Codó.
O e-mail foi criado para atender a reclamações do direito do consumidor e direcionar as pessoas no que deveriam fazer. O serviço é totalmente gratuito, bastando apenas que o consumidor possua um e-mail e acesso a internet. >
consumidoremprimeirolugar@hotmail.comFALTA DE DEFENSORIA PÚBLICAEssa foi uma ação oriunda das reclamações recebidas no EMAIL DO CONSUMIDOR. Em 2 de fevereiro de 2010, o responsável por esse canal, Dr. Lindojon Bezerra, ingressou com uma Representação ao Ministério Público do Maranhão requerendo, dentre outras coisas, a efetivação do direito constitucional de todo cidadão ser defendido judicial e extrajudicialmente, quando for hipossuficiente, por um Defensor Público.
Nesta representação, ele provocou o Ministério Público a tomar as providências no sentido de assegurar esse direito previsto na Constituição Federal, inclusive, se valendo da Ação Civil Pública, prevista na Lei nº. 7.347/85, pois é obrigação do Estado prover defensores públicos suficientes para a população que não tem condições financeiras de custear os honorários de um advogado particular.
A notícia foi publicada inclusive no site da Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais (http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=8247) e no site da própria Defensoria Pública do Maranhão (http://www.dpe.ma.gov.br/dpema/VerNoticia.php?intnoticiaid=528), que já informou que está providenciando a vinda de um defensor público para Codó.
ACESSIBILIDADE EM CODÓMais uma ação motivada pelos reclames digitados e enviados ao EMAIL DO CONSUMIDOR. Em 8 de abril de 2010, o Dr. Lindojon protocolou uma representação ao Ministério Público Estadual pedindo providências sobre a questão da acessibilidade em nossa cidade, com fundamento nas Leis Federais nº. 10.048/2000 e 10.098/2000.
Percebemos que algumas instituições bancárias já se adaptaram, inclusive o órgão responsável pelos estacionamentos em Codó, DMTRANS, já está colocando sinalizações verticais e horizontais para garantir as vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais e para idosos. Um grande avanço nosso.
Mostra que este órgão é um parceiro em nossa luta.
LEI DO PROCON EM CODÓ – SEM EFICÁCIA E DESATUALIZADA
Depois de muita pesquisa, o jurista e professor universitário, Lindojon Bezerra, entusiasta na criação e implantação do PROCON em nossa cidade, encontrou a lei municipal que institui o Procon municipal em Codó, a Lei Municipal nº. 990/1994.
Infelizmente, ao analisá-la, o jurista encontrou diversas falhas que comprometem a sua utilização. A primeira delas é que ela foi criada no ano de 1994 e em desacordo com a legislação consumerista, tendo em vista que o Decreto nº 2.181/97, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do qual o PROCON faz parte, foi publicado 3 anos depois em 21 de março de 1997, o que deixa a lei municipal em desacordo com as normas regulamentadoras federais.
Há a necessidade do envio de um projeto de lei atualizado e em conformidade com as normas legais vigentes e atuais para que possamos ter um PROCON com estrutura suficiente para assegurar os direitos dos consumidores codoenses. O jurista Lindojon até elaborou um anteprojeto de lei atualizado e de acordo com as normas legais e com a determinação do Ministério da Justiça para a instalação de um PROCON e colocou à disposição dos vereadores deste Município, contudo, até o momento nada foi feito e a lei morta (Lei nº 990/94) continua na Casa Legislativa esperando por um vereador que se preocupe com isso e faça algo.
MAIO/2010 – X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO CONSUMIDOR – FLORIANÓPOLIS/SCNo mês de maio de 2010, o jurista idealizador do EMAIL DO CONSUMIDOR foi selecionado para apresentar tese de sua autoria no X Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor, na cidade de Florianópolis-SC, em meio a autoridades do Direito do Consumidor do Brasil, da China, da França e de Portugal.
O jurista codoense concorreu com diversos outros profissionais do Direito e conseguiu ter sua tese selecionada.
A apresentação da tese foi feita no dia 19 de maio, às 19h, em sessão de trabalho, na presença da comissão de seleção, cuja convocação foi feita no auditório principal do evento após o encerramento do último painel. Abertos os trabalhos, as propostas foram lidas e os participantes puderam defendê-las oralmente. Em seguida, houve o debate das teses entre todos os participantes para aprovação ou reprovação da tese. A tese de Lindojon foi aprovada por unanimidade pelos presentes, dentre eles, ícones do direito consumerista como Cláudia Lima Marques, Oscar Ivan Prux, Fernanda Nunes Barbosa, Leonardo Roscoe Bessa, Plínio Lacerda Martins, Héctor Valverde e Rosana Grinberg votaram pela aprovação da tese.
A tese trata da questão sobre a suspensão do fornecimento dos serviços públicos essenciais, também chamados de “cortes”, comuns nos fornecimentos de energia elétrica e água. Esta tese será publicada na Revista Brasileira de Direito do Consumidor.
DIREITOS DO CONSUMIDOR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINOO jurista Lindojon Bezerra entregou no dia 31 de maio de 2010, aos vereadores presentes na Câmara Legislativa um documento solicitando que fosse elaborado um projeto de lei prevendo a inclusão da disciplina
“Direitos do Consumidor e Educação para o Consumo – noções básicas” na grade curricular das escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino de Codó.
Os vereadores que receberam o documento, apoiaram a iniciativa do jurista, que é professor universitário e sabe da necessidade de se aprender sobre o assunto desde cedo. E pediram ao professor Lindojon que elaborasse um anteprojeto de lei e encaminhasse àquela Casa Legislativa.
Tão logo foi elaborado o anteprojeto de lei pelo jurista, o vereador Leonel Filho assumiu a iniciativa do projeto de lei. Contudo, esta também parou no Legislativo. Espero que os demais vereadores se sensibilizem e façam algo, pois pelo que parece nem ao Plenário esse projeto foi levado ainda.
CAOS DA TELEFONIA MÓVEL EM CODÓOutro serviço recordista de reclamações no EMAIL DO CONSUMIDOR foi a telefonia móvel. Diante disso, o Dr. Lindojon Bezerra representou ao Ministério Público em Codó por providências e solicitou uma audiência pública à Câmara de Vereadores de Codó, enviando ofício ao seu então presidente, vereador Antonio Morais Cardoso, popularmente conhecido como Saruê.
No Ministério Público o processo foi instaurado a fim de investigar o fato e encontra-se tramitando. Já no Poder Legislativo Municipal o então presidente da Câmara Municipal com base no parecer do assessor jurídico Leandro Guimarães Cardoso negou a audiência pública, sob a alegação, segundo o assessor jurídico, de que, dentre outras coisas, esse tema não era relevante para a cidade de Codó e poderia aguardar.
Enquanto isso, o consumidor codoense tenta ligar com a TIM e não consegue, sem o celular funcionando o mototaxista perde corrida, o representante comercial perde pedidos de fornecedores, o médico deixa de atender o adoentado, a pessoa que precisa da polícia 3h da madrugada não tem como ligar, precisa da ambulância 4h da madrugada e não tem como ligar para o SAMU. E isso para o assessor da Câmara Municipal, Leandro Guimarães Cardoso, não é urgente e pode esperar. E até hoje Codó espera!
OPERADORA CLARO E A PROPAGANDA ENGANOSA EM CODÓ
Também diante das reclamações enviadas ao EMAIL DO CONSUMIDOR, vários consumidores foram orientados e conseguiram seus direitos na Justiça.
O caso era o seguinte. A loja vendia aparelhos ao preço de R$ 50,00 (cinquenta reais) e dizia ao consumidor que esse deveria pagar somente isso e que daquele dia em diante iria receber o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) todo mês para gastar como quiser durante um ano.
Pois bem, passou-se esse ano e veio a surpresa, e que surpresa! Os consumidores foram presenteados com uma bela conta mensal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Muitos tiveram até seus nomes colocados em órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA. Atitude de total desrespeito com o consumidor, iludindo-o e levando-o a erro com publicidade enganosa.
Ao buscarem o Judiciário, os consumidores conseguiram cancelar esse contrato, que dificilmente uma pessoa conseguia ler, em virtude das letras pequenas (deveria dizer miúdas), tiveram os valores pagos indevidamente ressarcidos e ainda o nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
Quem foi ao Juizado Especial conseguiu ter seu direito, quem ainda não foi, ainda tá em tempo!
ILEGALIDADE DO CORTE DE ÁGUA EM RAZÃO DE DÉBITOS PASSADOSOutra iniciativa nossa. Preocupado com as reclamações constantes sobre o assunto, o Dr. Lindojon levou pessoalmente e em mãos para o Diretor do SAAE, Sr. Marcelo Moebus, cópia de reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça indicando a ilegalidade dessa prática.
Portanto, a autarquia municipal não pode suspender ou “cortar” o fornecimento de água em razão de débitos antigos, somente em razão do atual.
Muito competente e mostrando-se um administrador preocupado em cumprir a lei o diretor do SAAE recebeu os documentos e se comprometeu a cumprir a lei durante a sua gestão.
DISTRIBUIÇÃO VIRTUAL DO GUIA ORIENTADOR PARA OS CELÍACOSMuitas pessoas têm alergia a algum tipo de alimento, geralmente corantes, ou ao leite, por exemplo. Pense, então, numa intolerância a um produto que está presente em vários alimentos, os mais comuns no nosso dia a dia, como pão, macarrão, biscoitos, bolos e mingaus. Este elemento é o glúten - a principal proteína presente no trigo, centeio, cevada e aveia.
Para a pessoa apresentar intolerância ao glúten ela precisa ter dois fatores:
1- predisposição genética, isto é, nascer com chance de desenvolver esta intolerância;
2- comer alimentos que contenham glúten. Esta intolerância é para a vida toda e acontece, principalmente porque o glúten danifica o intestino delgado e com isso prejudica a absorção dos nutrientes dos alimentos. Essa é a doença celíaca.
No ano de 2010, foi lançado o Guia Orientador para Celíacos, que é uma publicação voltada para os consumidores, mais especificamente para aqueles que possuem sensibilidade ao glúten. O guia foi elaborado em parceria com a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra) e traz explicações sobre o que é a doença, quais os sintomas, os tratamentos e dá exemplos de alimentos que não contêm glúten e de como manter uma dieta sem a substância, inclusive com dicas no preparo dos alimentos.
O EMAIL DO CONSUMIDOR partiu na frente e disponibilizou o Guia na íntegra e para a surpresa da equipe, inúmeros foram os pedidos, chegando até a sobrecarregar o sistema durante algumas horas. Pessoas de todo o país e do exterior enviaram e-mail pedindo o guia. Supresa para a equipe, que pensava ser consultada apenas por consumidores codoenses.
ENTREGA DE CÓDIGOS À IMPRENSAFoi entregue pessoalmente e ao vivo para cada uma das emissoras de televisão de Codó (TV Cidade, FC TV e TV Palmeira do Norte) um exemplar do Código de Defesa do Consumidor pelo jurista Dr. Lindojon quando concedeu entrevista nelas.
A entrega de CDCs aos responsáveis pela imprensa de Codó também se estendeu ao rádio, onde entregou ao radialista Sena Freitas em seu programa e ao radialista Austríaco também em seu programa ao vivo, destinado a comunidade evangélica da região.
Essa atitude foi uma forma de levar ao maior número de pessoas o conhecimento dos direitos do consumidor. Ninguém melhor que a própria imprensa para disseminar isso.
FILA NOS BANCOSUma das primeiras ações do EMAIL DO CONSUMIDOR que é citada ao final, por ter sido das mais importantes. Foi a representação feita ao Ministério Público que motivou o Promotor de Justiça a ingressar com Ação Civil Pública em face do Banco do Brasil de Codó por causa dos grandes transtornos envolvendo o desrespeito a lei das Filas nos bancos.
Diante da ação civil pública, a juíza concedeu uma liminar para que fossem colocados assentos para os consumidores no setor de atendimento dos caixas, fosse instalada a máquina de senhas com data e hora da entrada do consumidor na fila e depois fosse autenticado pelo atendente (funcionário do banco) com a data e hora do efetivo atendimento pelo banco, além do cumprimento do prazo máximo estipulado na lei que é de 30 minutos para dias normais e 45 minutos para vésperas e logo após feriados prolongados.
MUITO TRABALHO PELA FRENTE Uma vitória para o consumidor codoense que encontrou no EMAIL DO CONSUMIDOR uma ferramenta para reinvidicar seus direitos e tê-los assegurados.
Muita coisa ainda está por ser feita, mas um passo bem largo já foi dado.
“Deus nos dará forças para seguir em frente e lutar para que os direitos de todos sejam respeitados, mostrando os seus deveres e obrigações e informando quem precisa.” - conclui o idealizador do EMAIL DO CONSUMIDOR, Dr. Lindojon Bezerra.
Fonte: Equipe do EMAIL DO CONSUMIDOR.